DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 16 de Outubro 
de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 
DE OUTUBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:5F2FC89A 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 2985/2024 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA 
PARA INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR 
PÚBLICO 
OCUPANTE 
DE 
CARGO 
DE 
PROVIMENTO EFETIVO E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, Art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no artigo 87, parágrafo 
único da Lei Nº 2.092/2014, de 16 de maio de 2014, 
  
Art. 1º - CONCEDER, licença para interesse particular a 
FRANCISCO ALVES DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF sob o 
Nº: 83469567387 e no RG sob o Nº: 20211899113 matrícula Nº: 
64535, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de 
CALCETEIRO, lotada na Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, 
pelo prazo de 04 (quatro) anos, com efeitos a partir da data de 18 de 
Outubro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 17 
DE OUTUBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:D474294D 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
– 
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO DE 
VALOR AO CONTRATO. PROCESSO: Nº 2023.05.31.01-PMI-
SEINFRA. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços. Contrato 
n°: 2023.09.12.01-PMI-SEINFRA. Objeto: Contratação de prestação 
de serviços técnicos de elaboração de projetos de engenharia, 
arquitetura e urbanismo de praças, sob demanda, no âmbito da 
administração municipal, conforme especificações constantes no 
Projeto Básico, parte integrante deste instrumento independente de 
transcrição. Valor do acréscimo de valor: R$ 36.410,92 (trinta e seis 
mil, quatrocentos e dez reais e noventa e dois centavos). Valor 
contratado atualizado: R$ 368.358,92 (trezentos e sessenta e oito 
mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos). 
Contratante: Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de 
Infraestrutura – CNPJ: 07.810.468/0001-90. Contratada: SM 
ENGENHARIA E CONSTRUÇOES, CNPJ nº: 26.803.040/0001-65. 
Dotação orçamentária: 1301-15.451.0031.1.028. Elemento de 
Despesas Nº 3.3.90.39.00. Data do aditivo: 01/11/2024. Signatários: 
Antônio Rusvel Possidônio de Lacerda – (Secretário de Infraestrutura) 
e Absolon Cavalcante Mota Neto – (Representante Legal). 
Fundamentação legal: Art. 65, inciso II, § 1º da lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas contratuais.  Iguatu-CE, 
01 de novembro de 2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:6C99CAB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 04 DE 12 DE NOVEMBRO DE 
2024 
 
Estabelece norma específica sobre a implantação de Ecopontos para a 
coleta de resíduos eletroeletrônicos em parceria com a empresa 
Ecoeletro por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Urbano – SEMA, no âmbito do município de 
Ipueiras. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente COMDEMA, órgão máximo do SISNAMA no 
âmbito do Município de Ipueiras, com fundamento no artigo 2º da Lei 
nº 741-A/2011, é o colegiado deliberativo, normativo e consultivo nas 
questões ambientais municipais; CONSIDERANDO que, de acordo 
com o artigo 3º, inciso III da Lei nº 741-A/2011, o COMDEMA é 
competente para avaliar, definir, propor normas (técnicas e legais), 
critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade 
do meio ambiente; CONSIDERANDO a promoção da qualificação 
ambiental do município de Ipueiras através da preservação, proteção, 
recuperação 
e 
valorização 
do 
patrimônio 
ambiental; 
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Publicidade e da 
Participação, que garantem a atuação e a participação direta da 
coletividade nos processos de proteção do meio ambiente, tendo em 
vista a imposição não só ao Poder Público, mas também à 
coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo; CONSIDERANDO 
que a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a 
Política Nacional de Resíduos Sólidos, define a gestão integrada de 
resíduos sólidos como o conjunto de ações voltadas para a busca de 
soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões 
política, econômica, da saúde pública, qualidade ambiental, cultural e 
social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento 
sustentável, cabendo aos titulares dos serviços públicos estabelecer 
sistema de coleta seletiva para os resíduos; RESOLVE: Art. 1° - Para 
os fins desta resolução, considera-se Ecoponto o equipamento público, 
de pequeno porte, para a recepção dos resíduos (oriundos de 
equipamentos eletroeletrônicos, que estão obsoletos ou foram 
descartados, 
como 
computadores, 
celulares, 
televisores, 
eletrodomésticos, entre outros) entregues de forma voluntária pelos 
munícipes ou por pequenos geradores. Art. 2° - A instalação dos 
Ecopontos deverá ocorrer: I) em locais estratégicos de fácil acesso a 
população local; II) em recipiente adequado e com capacidade 
definida a partir da demanda local; III) em recipiente devidamente 
identificado com os tipos de resíduos a serem descartados. Art. 3° - 
Em termos do funcionamento do Ecoponto, fica estabelecido: I) o 
horário seguirá o funcionamento da instituição e/ou empresa; II) não 
será recebido outro tipo de resíduo que não os enquadrados na 
categoria de eletroeletrônicos; Art. 4° - Fica a cargo da instituição 
e/ou empresa a comunicação a SEMA, da necessidade de 
esvaziamento do recipiente, conforme demanda apresentada. Art. 5° - 
Conforme parceria firmada entre a empresa ECOELETRO e a 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Ipueiras, 
os resíduos eletroeletrônicos coletados serão encaminhados a empresa 
ECOELETRO, 
proporcionando 
a 
destinação 
ambientalmente 
adequada de modo a minimizar os impactos ambientais oriundo deste 
tipo de resíduo sólido. Art. 6º - O não atendimento ao especificado 
nesta resolução, ensejará as sanções cabíveis previstas na legislação 
ambiental vigente. Art. 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreira 
Código Identificador:9C261DBF 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO E CONCESSÃO AUS - 
NEOENERGIA RENOVÁVEL S.A. 
 

                            

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