DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II, lotada na Secretaria de 
Educação - SEDUC, com matricula: 1317393 com proventos fixados 
no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). 
  
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, 
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi 
constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base 
no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.412,00 
ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
R$ 254,16 
TOTAL DA REMUNERAÇÃO 
R$ 1.666,16 
VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.379,99 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 32,01 
PROVENTO 
R$ 1.412,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:47A34BD2 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0178/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27 
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: GERALDO SARAIVA 
RABELO, brasileiro, portador do RG nº: 2003032061876, inscrito 
no CPF sob o nº: 690.913.153-34, viúvo de RITA NOBRE 
RABELO, falecida em 10/10/2024, portadora do RG: 621.772, 
inscrita no CPF sob o nº 543.221.893-34, aposentada no cargo de 
Professora Leiga, com matricula: 11600, com remuneração fixada 
no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), 
gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 847,20 
(Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) ao 
dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 10/10/2024, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
PROVENTO DE APOSENTADORIA 
R$ 1.412,00 
  
  
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. 
R$ 706,00 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. 
R$ 141,20 
  
  
PROVENTO DE PENSÃO 
R$ 847,20 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
 
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:6EF0F986 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR 
CORREIÇÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0166/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime 
Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada 
Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova: 
  
EVANDA DE BRITO SILVEIRA, brasileira, solteira, portadora do 
RG nº: 2007734495-7, inscrita no CPF sob o nº 710.304.253-53, com 
matricula: 1302299, ocupante do cargo de Agente Administrativo II – 
40h, lotada na Secretaria de Assistência Social, com proventos fixados 
no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e setenta 
centavos). 
  
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e 
anuênio, conforme cálculos a seguir. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.413,25 
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 
367,45 
  
  
  
  
TOTAL 
R$ 1.780,70 
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do 
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – 
IPREMN. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Novembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:B55504B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 149/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 

                            

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