Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – II, lotada na Secretaria de Educação - SEDUC, com matricula: 1317393 com proventos fixados no valor R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais). No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio, considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi constituído de Vencimento Base mais anuênio, calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887, de 18 de Junho de 2004. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.412,00 ANUÊNIO: 18% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 R$ 254,16 TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 1.666,16 VALOR MÉDIO: 80% MAIORES REMUNERAÇÕES – art. 1º da Lei n. 10887/04 R$ 1.379,99 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 R$ 32,01 PROVENTO R$ 1.412,00 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:47A34BD2 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0178/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, 2000, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: GERALDO SARAIVA RABELO, brasileiro, portador do RG nº: 2003032061876, inscrito no CPF sob o nº: 690.913.153-34, viúvo de RITA NOBRE RABELO, falecida em 10/10/2024, portadora do RG: 621.772, inscrita no CPF sob o nº 543.221.893-34, aposentada no cargo de Professora Leiga, com matricula: 11600, com remuneração fixada no valor de R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 847,20 (Oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 10/10/2024, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. DESCRIÇÃO VALOR PROVENTO DE APOSENTADORIA R$ 1.412,00 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25. R$ 706,00 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25. R$ 141,20 PROVENTO DE PENSÃO R$ 847,20 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:6EF0F986 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR CORREIÇÃO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0166/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no art. 23, inciso I, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova: EVANDA DE BRITO SILVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 2007734495-7, inscrita no CPF sob o nº 710.304.253-53, com matricula: 1302299, ocupante do cargo de Agente Administrativo II – 40h, lotada na Secretaria de Assistência Social, com proventos fixados no valor R$ 1.780,70 (Um mil setecentos e oitenta reais e setenta centavos). O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e anuênio, conforme cálculos a seguir. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.413,25 ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. 367,45 TOTAL R$ 1.780,70 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Novembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:B55504B7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2024, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a serviço dos servidores públicos municipais para outro município, excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o interesse público; eFechar