DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592
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14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
14.1 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar o brasão da Prefeitura Municipal e do Governo Federal, por meio do
Ministério da Cultura, em todas as peças publicitárias de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Assessoria de
Comunicação do Município.
14.1.1 O referido apoio também deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas
plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado.
14.1.2. Deverão ser incluídos em todas as peças de divulgação os seguintes dizeres: “PROJETO APOIADO COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 14.399/2022 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA E
TURISMO DE BARBALHA”.
14.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
14.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
p blica, observarão o Decreto nº 11.453/2023 Decreto de Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à
cultura, observadas s e igências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
15.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo
VII. O Relatório de Execução do Objeto deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
15.2.1. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades realizadas, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços
relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
15.2.2. A análise do Relatório de Execução do Objeto dos projetos apoiados deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, priorizando
sempre o controle de resultados sobre a consecução da finalidade pública a qual o recurso se destina.
15.3. Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural,
devidamente avaliada, o Município exigirá relatório de execução financeira, a ser enviado no prazo de até 60 (sessenta) dias, acompanhado de todos
os documentos de comprovação pertinentes.
15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações
compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.
16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma
finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra categoria.
16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão
ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.
17. CRONOGRAMA DO EDITAL
17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos
interessados.
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições dos projetos
18/11/2024
25/11/2024
Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas
30/11/2024
Período de recursos
02/12/2024
04/12/2024
Resultado Final
09/12/2024
Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso
10/12/2024
12/12/2024
Período de execução das propostas
15/12/2024
31/03/2025
Entrega dos relatórios de execução das propostas
30/04/2025
*Caso haja por parte do MINC e ou outro órgão regulamentador a prorrogação para o prazo de execução dos respectivos projetos, os mesmos
serão automaticamente prorrogados conforme novo adendo a esse edital a ser publicado.
18. DISPOSI ES FINAIS
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