DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3592 
 
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12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos. 
  
12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação 
dos critérios. 
  
12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação; 
  
12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto 
que obtiver maior pontuação na soma do subitem ―a‖. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem ―b‖ e sucessivamente até o 
subitem ―e‖. 
  
12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, 
<https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e no site oficial da Prefeitura Municipal, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a 
atualização dessas informações. 
  
12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se 
para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de 
Seleção. 
  
12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail de maneira virtual, 
através do endereço eletrônico mcconsultoria2020@hotmail.com , conforme formulário específico de recurso (Anexo V). 
  
12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido 
apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção. 
  
12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos 
critérios. 
  
12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Barbalha e divulgada no Mapa 
Cultural do Ceará. 
  
12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente. 
  
12.9. Não caberá recurso do resultado final. 
  
13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS  
  
13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
  
13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações 
dos assinantes do Termo. 
  
13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos 
recursos deste Edital; 
  
13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos: 
  
a  PESSOA F SICA 
  
I 
- 
certidão 
negativa 
de 
débitos 
relativos 
a 
créditos 
tributários 
federais 
e 
Dívida 
Ativa 
da 
União 
(acesso 
em: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); 
II - certidão negativa de débitos estaduais (acesso em: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); 
III - certidão negativa de débitos municipais (acesso em: 
  
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; (acesso em: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces); 
  
13.1.2.1 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade 
de celebrar instrumentos jurídico com a administração pública. 
  
13.2 O agente cultural deve responder à convocação e assinar o Termo de Execução Cultural (devendo, para tanto, haver sido verificada sua situação 
de regularidade, conforme item anterior) no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação 
do suplente para assumir sua vaga. 
  
13.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos na conta bancária específica, em parcela única. 
  
13.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
  
13.5 Será condicionante para a assinatura do Termo de Execução Cultural a apresentação dos agentes/grupos selecionados a apresentação 
de declaração formal de que os mesmos participaram das atividades previstas para o período de execução dos projetos aprovados, sob pena 
sanção em participação em futuros editais. 
  

                            

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