DOMCE 19/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3592
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no
exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social,
deficiência, geracional e das mulheres.
18.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do
proponente.
18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de
responsabilidade dos autores envolvidos.
18.6. O Município de BARBALHA e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação
específica.
18.7. O proponente cede à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de BARBALHA, por período máximo permitido em Lei, direitos de
exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens,
para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento)
Barbalha – Ce 18 novembro de 2024.
MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:C8FDC5A6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA Nº 18.11.039/2024, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais,
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras e Serviços do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 14/11/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por,
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021,
conforme especificado no quadro abaixo:
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO
POSTO 01
POSTO 03
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA
CNPJ: 06.053.117/0001-10
Av. Costa Cavalcante, 1075
POSTO BOM JESUS
CNPJ: 07.053.903/0005-03
Av. Paulo Mauricio, 136
Fechar