DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação daCoordenação de Proteção e Defesa Civil
Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 14 dias do mês de novembro de
2024. 159° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:10F3BB63
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
JULIANO DE SÁ RORIZ
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Vapor, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:061311F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA
ALEXANDRO MIRANDA DOS SANTOS
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença
Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de
animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura,
bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sítio
Cotovelo, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por:
Maria Aline Alberto Gorgonio
Código Identificador:273825D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240910-01/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240910-01/2024, assinado em
19/11/2024. Objeto: aquisição de hortifrutigranjeiro para atender as
demandas do CRAS e Serviço de Convivência de Fortalecimento de
Vínculos. Processo Administrativo nº 20240910/2024. Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 20240910/2024. CONTRATANTE: Fundo
Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.799.042/0001-49,
CONTRATADO: HILBERLANDIO BEZERRA DE ANDRADE
02605415406,
CNPJ
nº
23.679.824/0001-35.
Valor
Global:
R$121.558,30 (cento e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e oito
reais e trinta centavos). Vigência Inicial: 19 de Novembro de 2024.
Vigência Final: 19 de Novembro de 2025.
ANDERSON FELIPE DA SILVA -
Secretário.
Jati - CE, 19 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:4CA26178
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 21
DECRETO Nº 21/2024
MINUTA DE CONVOCAÇÃO
Massapê-CE, 1º de novembro de 2024.
Convoca a Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente da Região Sertão Norte
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