DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
29/12/2023,
conforme
relação
abaixo,
para
comparecer
ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Quixeré-CE,
com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré-CE, no dia
22 de novembro de 2024, no horário identificado por candidato, a fim
de tratar de assuntos relacionados ao processo de convocação para
contratação temporária da Seleção Pública Simplificada.
Será reclassificado para o final do cadastro, o(a) candidato(a) que não
se apresentar no dia estabelecido para apresentação.
O(a) candidato(a) que não comparecer no horário que lhe fora
designado perderá a opção de escolha de lotação para os cargos que
tiverem mais de um local de trabalho e só será(ão) atendido(s) após o
último candidato(a) agendado e/ou no primeiro horário disponível em
casos de não comparecimento e/ou atraso.
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação, será reclassificado nas
últimas posições logo após os CLASSIFICADOS e os(as)
candidatos(as).
O(a) candidato(a) que requerer reclassificação e tiver sido convocado
em 02 (duas) oportunidades, não poderá pedir outra classificação e
ficará no final do cadastro para o cargo inscrito.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Classificação Nº
de
Inscrição
Candidato(a)
Horário
de
Comparecimento
70
0208
MARTA
VALDÍVIA
COSTA
DE
OLIVEIRA
08:30hrs
CARGO: ENFERMEIRO(A)
Classificação Nº de Inscrição Candidato(a)
Horário de Comparecimento
17
0281
JOÃO VITOR CÂNDIDO DE LIMA
08:30hrs
18
0052
ASSIS ZOMAR DE LIMA JUNIOR
08:40hrs
CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Classificação
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Horário de Comparecimento
109
0382
IANKA DE ARAÚJO SOUSA
08:40hrs
110
0879
ANTONIA EDINETE DA SILVA
08:50hrs
111
0823
DANIEL FERNANDES MAIA
08:50hrs
CARGO: VIGILANTE
Classificação Nº
de
Inscrição
Candidato(a)
Horário
de
Comparecimento
66
0267
FRANCISCO
JENILTON
EVANGELISTA
RODRIGUES
09:00hrs
67
0169
IRANILDO WILLIAM SILVA
09:00hrs
Prefeitura de Quixeré-CE, aos 19 dias do mês de novembro do ano de
2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:212E00DC
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 402/2024
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) SAUDE E O (A) SR.(A) ANTONIA
OZINETE DE SENA MELO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) ANTONIA OZINETE DE SENA, MELO RG n°
96021003399 SSPDS/CE, e CPF n.° 849.890.413-72, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 10 de outubro de 2024 a 23 de outubro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 658,93 (Seiscentos e cinquenta e oito
reais e noventa e três centavos) de vencimento e R$ 131,78 (Cento e
trinta e um reais e setenta e oito centavos) correspondente a 20%
(vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
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