DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
n° 2000030015163 SSPDS/CE, e CPF n.° 924.695.743-15, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Posto de Saúde Lagoinha I e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 22 de outubro de 2024 a 31 de dezembro
de 2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.412,00 (Hum mil quatrocentos e doze
reais) de vencimento e R$ 282,40 (Duzentos e oitenta e dois reais e
quarenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora
trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 22 de outubro de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS MACIEL DE BRITO SENA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_____________
2. ____________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:7F64DCA2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
001.13.11.2024-DIVERSAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS - CE – AVISO DE
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.13.11.2024-
DIVERSAS. As Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de
Russas – CE, através da Agente de Contratação torna público para
conhecimento dos interessados que no próximo dia 05 de Dezembro
de
2024
às
09h00min
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, estará realizando licitação, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é o REGISTRO
DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, DE
ÁGUA MINERAL E DE VASILHAMES, PARA ATENDER À
DEMANDA
DIÁRIA
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE RUSSAS/CE. Tudo conforme especificações
contidas no Termo de Referência constante dos Anexos do Edital, o
qual
se
encontra
disponível
nos
endereços
eletrônicos:
https://compras.m2atecnologia.com.br,
https://www.tce.ce.gov.br/,
https://russas.ce.gov.br/ e https://www.gov.br/pncp/ptbr.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO –
Agente de Contratação.
Russas/CE, 19 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:D1C6035F
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO DE REAJUSTE AO CONTRATO Nº
20231024.001 - SEMED
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE REAJUSTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DO DESPORTO ESCOLAR,
torna público o extrato do TERMO ADITIVO DE REAJUSTE ao
CONTRATO Nº 20231024.001 - SEMED, decorrente da
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.23.10.2023 – SEMED, a
saber:
OBJETO DO CONTRATO: CONTRAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO E SUPORTE DE
PLATAFORMA WEB, PARA GERENCIAR AS ROTINAS DE
CADASTRO
DE
ESCOLAS,
ALUNOS,
PROFESSORES,
FUNCIONÁRIOS, GERAÇÃO DE LOTAÇÕES E OUTRAS
GERAÇÕES
DE
RELATÓRIOS
DIVERSOS,
DE
Fechar