DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Danielle Fragoso Alves, inscrito no CPF: 027.046.993-13 torna
público que recebeu da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e
Meio Ambiente do município de Senador Pompeu a Licença
Simplificada por Auto Declaração nº 2024.10.02-0005 com validade
de 2 anos para 01.01 – Criação de animais – sem abate (avicultura,
ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) na
cidade de Senador Pompeu no endereço: Sitio Carnaúba, S/N, DT
Engenheiro Jose Lopes, Senador Pompeu, Ceará – 63.600-000. Foi
determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento do Município de Senador Pompeu/CE.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:A500B9BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
E MEIO AMBIENTE
LICENÇA SIMPLIFICADA PARA EMPREENDIMENTO
José Lopes Filho, CPF: 326.331.143-34, torna público que requereu à
SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E
MEIO AMBIENTE a Licença Simplificada para empreendimento de
01.01
-
Criação
de
Animais
–
Sem
abate
(avicultura,
ovinocrapinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura),
localizado no Sitio Contendas, S/N, DT São Joaquim, município de
Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
referida secretaria municipal.
Publicado por:
Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento
Código Identificador:2857D748
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR
POMPEU
–
AVISO
DE
LICITAÇÃO
–
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024. A Prefeitura
Municipal de Senador Pompeu-Ce – Através do seu Agente de
Contratação, torna público para conhecimento dos interessados a
abertura da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº SE-CE008/2024,
no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br cujo objeto é
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
RECUPERAÇÃO
DA
QUADRA COBERTA
DA
EEIEF
GERALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE
SENADOR POMPEU-CE. Data de Realização do certame: 09 de
Dezembro de 2024 às 08:00hs (Horário de Brasília-DF), O edital
poderá ser adquirido nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas (Horário
local), na Avenida Francisco França Cambraia, n ° 265, Centro,
Senador
Pompeu/CE,
ou
através
dos
sites:
compras.m2atecnologia.com.br
-
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ - https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/-
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA –
Agente de Contratação.
Senador Pompeu (CE), 19 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:779E2011
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO -
Nº 00007.20240715/0003-64 DISPENSA ELETRÔNICA - SI-
DE003/2024
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 00007.20240715/0003-64
DISPENSA ELETRÔNICA - SI-DE003/2024
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, através da Secretaria de
Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº
14.133/2021, resolve REVOGAR, o processo licitatório DISPENSA
ELETRÔNICA Nº SI-DE003/2024, cujo objeto é a AQUISIÇÃO
DE
PLACAS
DE
IDENTIFICAÇÃO
VISUAL
DE
LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-
CE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA, DESTE MUNICÍPIO.
Considerando que em 17/10/2024 foi aberto processo, e que na sessão
do dia 21/10/2024 foi declarado ganhador a empresa RENATO
EDMO JORGE DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 05.652.043/0001-75.
Considerando que após a realização de análise técnica e revisão do
planejamento estratégico da Secretaria de Infraestrutura para o
exercício de 2024, verificou-se que o objeto do certame – aquisição de
placas de identificação visual de logradouros – não mais se alinha às
prioridades e metas estabelecidas para a gestão eficiente dos recursos
públicos.
I - As novas diretrizes priorizam ações e projetos de maior impacto
imediato para o atendimento das demandas da população.
II - A continuidade do certame poderia comprometer a eficácia e
eficiência das ações planejadas, redirecionando recursos para uma
demanda que, atualmente, não é considerada prioritária.
Com
efeito,
necessário
fundamentar
no
posicionamento
da
Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei
14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento
Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e
oportunidade, por ato da própria administração.
O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do
procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos
os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
(...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e
oportunidade;
(...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem
provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua
em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no
enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:
STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da
Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode
declarar a nulidade dos seus próprios atos.
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou
Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e a
legalidade dos processos administrativos. A decisão de revogar o
processo licitatório foi tomada após cuidadosa análise e visa assegurar
que as ações da Secretaria sejam realizadas da melhor forma possível,
em consonância com o interesse público e as melhores práticas de
gestão.
Ante ao exposto, e destacando que foram obedecidos todos os
pressupostos para a revogação do presente processo licitatório, e para
salvaguardar os interesses da Administração, fica REVOGADO
Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito
supramencionados.
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