DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Art. 9º - O produto da alienação de bens e direitos e os recursos
provenientes de transferências voluntárias, convênio ou congêneres,
serão depositados em conta bancária vinculada específica para
atendimento do disposto no Art. 44 e 50, I, da Lei Complementar nº
101/2000.
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 10° - A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso
Mensal aprovados por este Decreto poderão ser alterados durante o
corrente exercício, sempre que o comportamento da arrecadação e a
realização das receitas indicarem a necessidade de intervenção para
alcançar o equilíbrio proposto pelas metas fiscais previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Administração, ficará
responsável pela elaboração, coordenação e alteração do planejamento
de que trata este Decreto.
Art. 11º - Os Secretários deverão providenciar o bloqueio provisório
das dotações orçamentárias em caso da não-realização da receita, ou
tendência desta, podendo ocorrer à recomposição das dotações na
proporção dos bloqueios realizados.
Parágrafo Único – A limitação de empenho e movimentação
financeira deverá obedecer aos critérios previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, excluindo-se as despesas relacionadas com:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Juros e encargos da dívida;
III - Amortização da dívida;
IV - Obrigações constitucionais.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12° - A responsabilidade pelo cumprimento e aprimoramento das
normas deste Decreto é de cada Secretário Municipal quanto à sua
pasta, ficando permitido o remanejamento de limites de valores entre
os Órgãos definidos nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 de novembro de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:E1412AF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2024.11.19.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através
da
plataforma
eletrônica:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do
sistema
GM
TECNOLOGIA
(GM
TECNOLOGIA
&
INFORMAÇÃO LTDA), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2024.11.19.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação
para fornecimento de itens voltados para composição de cestas
básicas, destinados a atender as famílias em situação de
vulnerabilidade social, através do benefício eventual e do programa
“ r ea Alegre de mãos dadas”, do unicípio de r ea Alegre/CE,
conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e
seus anexos, com abertura marcada para o dia 04 de dezembro de
2024, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 22 de novembro de 2024,
às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos
endereços
eletrônicos:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.varzeaalegre.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre/CE, 19 de Novembro de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:0BC24DEE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024
SELEÇÃO ESPAÇO, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO
COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
Olá, agentes culturais do Município de Abaiara – CE.
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do
acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos
apresentados pelos agentes culturais de Abaiara – CE.
Fechar