DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
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Deste modo, a Secretaria unicipal de Cultura torna p lico o presente edital ela orado com ase na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB , na Lei nº
14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas categorias
descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Abaiara – CE.
Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados
Serão selecionados 02 (dois) espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB
oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
Valor total do Edital
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) a R$ 5.000,00 (CINCO
MIL REAIS).
Sobre o valor total repassado pelo Município de Abaiara – CE ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e
eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
O valor total deste edital é de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0030 2.022 Incentivo às atividades Culturais e Artísticas do Município.
Prazo de inscrição
De 08 horas do dia 21/11/2024 até 12 horas do dia 28/11/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no Município de
Abaiarae que tenham as seguintes características:
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
Pontos e pontões de cultura
teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança
circos, inclusive itinerantes
Cineclubes
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias
comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos
livrarias, editoras e sebos
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias,
tradicionais e populares
espaços de apresentação musical
espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias,
tradicionais e populares
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de
análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do
edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município,
membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério
Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um
espaço cultural.
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