DOMCE 21/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3593
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal
( )Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( )Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( )Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos
arrecadados serão aplicados no projeto.)
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.
Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do
item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
Meta
Descrição do item
Justificativa
Unidade de medida
Valor unitário
Quantidade
Valor total
Referência de preço
(opcional)
1
Ex.: Fotógrafo
Profissional
necessário
para
registro da oficina
Serviço
R$1.100,00
1
R$1.100,00
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos:
Portfólio do espaço cultural (documento contendo fotos, vídeos, reportagens, premiações que comprovem no mínimo 2 anos de atuação)
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
• Grau pleno de atendimento do crit rio - 10 pontos;
• Grau satisfat rio de atendimento do crit rio – 6 pontos;
• Grau insatisfat rio de atendimento do crit rio – 2 pontos;
• Não atendimento do crit rio – 0 pontos.
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação
do
Critério
Descrição do Critério
Pontuação
Máxima
A
, - M – CE.A an lise dever considerar, para
fins de avaliação e valoração, se as aç es contri uem para o enriquecimento e valori ação da cultura de A aiara – CE.
10
B
, -cultural -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o espaço,
am iente apresenta aspectos de integração comunit ria, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com defici ncia, idosos e demais grupos em situação de hist rica
vulnerabilidade econômica/social.
10
C
C -Dever ser considerada para fins de avaliação a coer ncia e conformidade dos valores e quantidades dos
itens relacionados na planilha orçament ria
10
D
C -A an lise dever considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo t cnico e artístico, verificando a
coer ncia ou não em relação s atri uiç es que serão executadas por eles no espaço, am iente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliação serão considerados os mini currículos
dos mem ros da ficha t cnica .
10
E
, -cultural - er considerado para fins de an lise a hist ria do espaço, am iente ou iniciativa artístico-cultural
com ase no portif lio e comprovaç es enviadas juntamente com a proposta
10
PONTUAÇÃO TOTAL:
50
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo
especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
Identificação do Ponto
Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação
Máxima
F
Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; indígenas;
5
G
Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais compostos majoritariamente por mulheres
5
H
Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH
5
I
Espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres,
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL
20 PONTOS
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro.
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não
desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B,
C, D, E, respectivamente.
Caso nenhum dos crit rios acima elencados seja capa de promover o desempate serão adotados crit rios de desempate na ordem a seguir:
erão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.
Serão desclassificados os projetos que:
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,
com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas
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