DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA E UMA ARENINHA NA
LOCALIDADE DA BARRA, ATRAVÉS DAS SECRETARIAS DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER; DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE; CONTRATADO:
GTM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
42.340.181/0001-45; DATA DO ADITIVO: 19 de Novembro de
2024. ORDENADORES DE DESPESAS: Francisco Ribeiro da
Costa – Sec. de Desenvolvimento Urbano e Amadeu Félix Barboza
Filho – Sec. de Esporte, Juventude e Lazer.
Fortim/CE, 21 de Novembro de 2024.
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:091FB4AC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Comércio,
Turismo e Empreendedorismo – Regente: Agente de Contratação –
Processo Originário: Dispensa de Licitação nº 0511.01/2024-SETUR
– Objeto: Contratação do artista plástico Walterlan Veríssimo de
Paula para fabricação e instalação de Obras de Arte (coleção
de esculturas autorais com representações da Via Sacra), na sede do
Município de Guaraciaba do Norte-CE – Favorecido: STUDIO
WALTERLAN VERISSIMO LTDA – CNPJ Nº 46.355.559/0001-35
– Valor: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) – Fundamentação
Legal: Art. 75, inciso IV, alínea ―k‖, da Lei Federal nº 14.1333/21 –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Agente de Contratação do Município de Guaraciaba do Norte/CE
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9B8615DE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 8ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato nº 250552-01-01/05 – Processo
Originário:
Tomada
de
Preços
N.º
02/2022-SEINFRA
–
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Contratada: CLAUDIO R. DOS MENDES G. E JORGE EPP, CNPJ
nº 20.915.247/0001-45 – Finalidade
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
PARA
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
DA ESTRADA QUE LIGA A CE - 187 AO MONASTÉRIO
AGOSTINHO
NOSSA
SENHORA
DE
GUARDALUPE
NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 01/11/2024 – Nova
Vigência: 05/11/2024 até 03/07/2025 – Fundamentação Legal: §1º
inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93, e ainda nas
Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Antonio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); José
Jorge Mendes Junior (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E702D5C0
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 1ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 1109-2401/05 – Processo
Originário: Concorrência
Eletrônica
nº
007/2024-SEINFRA–
Contratante Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Contratada: AVILA CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº
26.721.727/0001-51 – Finalidade: Acréscimo quantitativo do Contrato
nº 1109-2401/05 , cujo objeto é a Contratação de empresa
especializada para execução de pavimentação em pedra tosca
com rejuntamento na sede e em diversas localidades do município de
Guaraciaba do Norte-CE. – Valor da Alteração: R$ 29.282,97 (vinte e
nove mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos). –
Novo Valor Global: R$ 781.974,04 (setecentos e oitenta e um mil,
novecentos e setenta e quatro reais e quatro centavos) – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual:
12/11/2024 – Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I, alínea "b" e
art. 125 da Lei nº 14.133/2021 – Signatários: Antônia Evani de Araújo
Teles Gomes (CONTRATANTE); Rafael Araújo Ávila Goes
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:26E67230
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 0240/2024, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA
ESTEVÃO SOUSA FREIRE, IBARETAMA-CE.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da Escola de Ensino
Fundamental Estevão Sousa Freire, localizada no distrito de Pedra e
Cal, credenciada no INEP 23099267;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é
regida pelo Decreto-Lei nº 3.365/1941, que estabelece as condições e
o procedimento para que ela ocorra;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública é um
procedimento pelo qual o Poder Público transfere para si a
propriedade de um terceiro por razões de utilidade pública ou de
interesse social;
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão de Avaliação de Bem Imóvel para fins de
desapropriação, que será composta pelos seguintes servidores, já
devidamente nomeados conforme atos específicos:
I- Presidente: Aline Sousa de Oliveira, matrícula nº. 4622774 e
Portaria nº 093/2024-GP;
II- 1º Membro: Thomaz Wesley de Alencar Nobre, matrícula nº.
4610920 e Portaria nº 048/2024-GP;
III- 2º Membro: Beatriz de Oliveira Rabelo, matrícula nº 7004.
Art. 2º- À Comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um bem imóvel, com as seguintes
características: uma área de 1.797,25 m² (metros quadrados), numa
extensão de 50 metros de frente com 36.26 metros de fundo,
encravado na Escritura e Compra e Venda de Bem Imóvel do Registro
Imobiliário nº. 01634501552024700001104000012422 do 1º Ofício
desta cidade de Ibaretama-CE., de propriedade Sr. Cleirton Ferreira da
Silva, portador do CPF nº 011.731.773-02.
Art. 3º- Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará
pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à
Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica
em vigor.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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