DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
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Orçamentárias, através de Portaria da Secretária de Administração e
Finanças do Município.
Art. 11º. Os (as) Secretários (as) Municipais, gestores dos órgãos,
entidades e fundos especiais do Poder Executivo, são responsáveis
pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos
órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de
todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da
Constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000
e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Art. 12º. O Secretário de Finanças adotará as providências necessárias
à execução do disposto neste Decreto.
Art. 13º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Jaguaretama/CE, 19 de novembro de 2024.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:FB5826F5
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
DECRETO Nº. 046/2024
DECRETO Nº. 046/2024 Jaguaretama/CE, 19 de novembro de
2024.
Declara em situação anormal, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do
município afetadas pela Seca – COBRADE: 1.4.1.2.0
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei Federal nº
12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº
12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de
2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenação
de Proteção da Defesa Civil Municipal favorável à declaração da
situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por SECA, desastre crônico, gradual nas áreas do município contidas
no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais
documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como SECA 1.4.1.2.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa
Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenação de Proteção e Defesa Civil
Municipal.
Art. 4º. - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente de proteção e
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. - De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
1(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. - Este Decreto tem validade por 180(cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA
PINHEIRO, Jaguaretama/CE, aos 19 dias do mês de novembro de
2024. 159° Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:1C5B45CD
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E
SERVIÇOS PÚBLICOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA
PRESENCIAL
N.º
CP-
001/2024-SEINFRA. OBJETO: DELEGAÇÃO DE PERMISSÃO DE
USO
DE
QUIOSQUES
LOCALIZADOS
EM
VIAS
E
LOGRADOUROS, PARA COMÉRCIO DE TERCEIROS, SOB
AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JAGUARETAMA/CE,
DESTE
MUNICÍPIO,
E,
EM
CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO
ANEXO
I
DO
EDITAL.
TIPO:
MAIOR
OFERTA
POR
ITEM/QUIOSQUE. FORMA DE DISPUTA: FECHADO. O
AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMJ COMUNICA AOS
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