DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
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Cria o cargo de provimento efetivo que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos – SEAGRI, 01 (um) cargo
de provimento efetivo de Veterinário, passando o quadro de pessoal
desta Secretaria a contar com 04 (quatro) cargos de provimento
efetivo de Veterinário.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
14 de novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:6B54D3F5
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0179/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 23, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada pela
Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova, com
o art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Morada Nova:
MARIA ERINALDA BEZERRA GUERREIRO, brasileira, casada,
portadora do RG nº: 2003032024997, inscrita no CPF sob o nº
444.056.343-00, com matricula: 1311395, ocupante do cargo de
Secretária Escolar – 40h, lotada na Secretaria da Educação Básica -
SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 1.931,88 (Um mil
novecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base e
anuênio. conforme cálculos a seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1533,24
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
R$ 398,64
TOTAL
R$ 1.931,88
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0167/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no art. 23, § 1º, da Lei Complementar nº 02/2022, com redação dada
pela Lei Complementar nº 004/2023 – que trata do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova,
combinado com o art. 40, § 5º, da CF/88, com o art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova e com o art. 59, inciso I, da Lei 1519/2009 – Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério ao (a)
servidor (a):
ALDA MARIA SARAIVA LIMA, brasileira, casada, portadora do
RG nº: 378.529.063-20, inscrita no CPF sob o nº 378.529.063-20,
com matricula: 1307606, ocupante do cargo de Professora Classe II
Ref. 10 – 20h – pós-graduada, lotada na Secretaria da Educação
Básica - SEDUC, com proventos fixados no valor R$ 5.431,19 (Cinco
mil quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos).
O Provento da Aposentadoria é constituído de vencimento base,
anuênio e gratificação de incentivo profissional, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
3.271,80
ANUÊNIO: 26% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
850,67
INCENTIVO PROFISSIONAL 40% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009.
1.308,72
TOTAL
R$ 5.431,19
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Novembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:0E2AFE94
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 131/24, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)
Prefeitura
Municipal
de
Nova
Olinda
,
o
créditosuplementar no valor de R$ 381.000,00
(Trezentos eOitenta e Um Mil Reais) para reforço de
dotação(ões)orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constantedo
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
381.000,00 (Trezentos e Oitenta e Um Mil Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro.4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
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