DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3594
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3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1660000000 Transferência de recursos do FNAS
12.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 63.000,00
TOTAL GERAL 381.000,00
Nova Olinda, 19 de Novembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:BB52633A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. José
Anderson Pedrosa Magalhães, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do § 2º do Art. 29-A
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2024, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado à Câmara
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 380.488,04 (trezentos
e oitenta, quatrocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos),
referente ao mês de novembro de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 19 de novembro de 2024.
JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:ED208E60
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 063, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2024.
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
EFETIVOS
DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José
Anderson Pedrosa Magalhães, usando da atribuição que lhe confere
o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo
público de provimento efetivo, e que para esse fim se faz necessário à
identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu
enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas
fundamentais para a Prefeitura de Nova Russas;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Controladoria com a finalidade de buscar a
melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão
de recursos humanos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos
Municipais efetivos do Município de Nova Russas/CE.
Art. 2º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que
trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma
estabelecida neste Decreto.
Art. 3º. O período de Recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
25.11.2024 a 20.12.2024.
Parágrafo Único. A entrega da documentação se dará através de
protocolo formal realizado junto às sedes das Secretarias Municipais a
qual o servidor está vinculado, nos horários compreendidos entre
08h00min às12h00min.
Art. 4º. O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais será
realizado mediante o comparecimento pessoal, com a apresentação
dos documentos solicitados.
§ 1º. Serão necessários para o recadastramento os seguintes
documentos e informações dos servidores:
I – Nome completo;
II – Comprovante de endereço, e-mail e telefone;
III – CPF, CTPS, PIS/PASEP, RG, Reservista (sexo masculino), título
de eleitor, certidão de nascimento/casamento, habilitação (servidores
que conduzem veículos oficiais) e grau de escolaridade acompanhado
dos documentos comprobatórios;
IV – certidão de nascimento dos filhos(a).
§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do
serviço, a
especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a
indicação do órgão
em que estão à disposição, seja municipal, estadual ou federal, bem
como o período que
se encontram afastados.
Art. 5º. Após a realização dos cadastramentos pelas secretarias
municipais,
os
documentos
deverão
ser
encaminhados
ao
Departamento de Recursos Humanos para as seguintes providências:
I – cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 4º;
II – emitir Relatório Preliminar com diagnóstico e cruzamento de
dados, com prazo final
para entrega ao Secretário Municipal da Administração e Finanças até
o dia 20 de janeiro de 2025.
Art. 6º. Os servidores serão convocados mediante Edital de
Convocação.
Parágrafo Único. O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser
publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Nova Russas/CE e
fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e
outras formas de divulgação cabíveis.
Art. 7º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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