DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Orós-CE, em 21 de novembro de 
2024 
  
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE 
Prefeito Municipal 
   
ANEXO I - MAPA 
  
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL 
Refere-se o presente Memorial Descritivo à demarcação de um imóvel 
urbano localizado na CE 153 Rodovia Padre Cicero, Sede Município 
de Orós, Estado do Ceará, perfazendo uma área total de 9.573,22 m² 
(nove mil e quinhentos e setenta e três virgula vinte e dois metros 
quadrado), de proprietário da GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ -SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, sendo que o imóvel 
limita-se com os seguintes confinantes e respectivas coordenadas: 
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DESMEMBRADA: 
NORTE - Com o imóvel da Prefeitura Municipal de Orós, do P1 ao 
P2, medindo: 
  
LESTE – Com o imóvel da Prefeitura Municipal de Orós, no 
primeiro seguimento, do P2 ao P3, no segundo seguimento, P4 ao P5, 
medindo: 
  
SUL – Com o imóvel da Prefeitura Municipal de Orós, no primeiro 
seguimento, do P3 ao P4 e com Sr. Edinaldo Cândido Vidal, no 
segundo seguimento, do P5 ao P6, medindo: 
  
OESTE – Com a via pública CE 153 Rodovia Padre Cicero, P6 ao 
P1, medindo: 
Fechando-se assim a poligonal. 
Vale ressaltar que a propriedade supra descrita está encravada entre as 
Coordenadas Geodésicas UTM latitudinais mínima 9.307.763,37 S 
(P6) e máxima, 9.307.874,42 (P2), respectivamente e longitudinais 
mínima 509.216,46 W (P1) e máxima 509.336,19 E (P5). 
 
Publicado por: 
Joana Candido Clemente 
Código Identificador:284685AB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2024.11.21-001-GAB/PREF 
 
Ementa: 
Dispõe 
sobre 
concessão 
de 
licença 
maternidade a servidora pública contratada no âmbito 
da Secretaria da Saúde do Município de Palhano e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, 
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, e a alterações posteriores, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º- 
Conceder LICENÇAMATERNIDADE 
a 
servidora VANUZIA DE FRANÇA BESERRA, inscrita no CPF sob 
o nº 060.643.893-97, cargo TÉCNICA DE ENFERMAGEM, com 
lotação na Secretaria Municipal da Saúde, pelo Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 23/10/2024 a 
20/04/2025. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 23 de Outubro de 2024. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 21 
dias do mês de Novembro de 2024. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:FC56EB65 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA N° 2024.11.21-002-GAB/PREF 
 
Ementa: 
Dispõe 
sobre 
concessão 
de 
licença 
maternidade a servidora pública contratada no âmbito 
da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
do Município de Palhano e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, artigo 72, 
observando a previsão constante da Lei n° 220/2006, de 22 de junho 
de 2006, e a alterações posteriores, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º- 
Conceder LICENÇAMATERNIDADE 
a 
servidora TATIANE MAGNA LEMOS, inscrita no CPF sob o nº 
047.640.843-17, cargo ASSISTENTE SOCIAL, com lotação na 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS, de 180 dias, no período de 
30/10/2024 a 27/04/2025. 
  
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeitos retroativos a partir do dia 30 de Outubro de 2024. 
  
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO,aos 21 
dias do mês de Novembro de 2024. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8F421F10 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 
PORTARIA Nº 37/2024 
 
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, 
no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) PEDRO DE ALCANTARA 
LEANDRO, 
ocupante 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA, 
1 
(uma) 
diaria, 
PARTICIPAR 
DO 
AGROCONEXÃO. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 
(duzentos reais). 
  
II - Local Iguatu/CE, Ifce Campos Cajazeiras Iguatu -ce na data 
22/11/2024. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando - se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se  

                            

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