DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do 
item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de 
Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de 
atualização de preços correspondente; 
II. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em 
execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da 
pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, 
observado o índice de atualização de preços correspondente; 
III. Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela 
de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo municipal 
e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que 
atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de 
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, 
contendo a data e a hora de acesso; 
IV. Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante 
solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, e que não 
tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de 
antecedência da data de divulgação do edital; 
V. Pesquisa na base nacional de notasfiscais eletrônicas, desde que a 
data das notasfiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) 
ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no 
Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria deGestão da 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
do Ministério da Economia. 
  
Considerando posterior verificação que não houve cumprimento do 
dispositivo que estabelece a ordem preferencial dos parâmetros para 
estimativa dos valores de mercado, o que pode comprometer a lisura 
ao estabelecimento dos preços estimados e podendo ainda colocar em 
risco a futura contratação. 
  
Considerando o Art 71, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021: 
  
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos 
os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado 
à autoridade superior, que poderá: 
 
(…) III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 
  
Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem 
provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua 
em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no 
enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: 
  
STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da 
Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode 
declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
 
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou 
Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular 
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e 
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
  
Considerando que após a verificação da irregularidade e observadas as 
circunstâncias do caso concreto que conduzem à interpretação de que 
é impossível a convalidação ou o aproveitamento dos atos válidos no 
procedimento, visto que o vício é insanável, avalia-se que a anulação 
é a solução que melhor perfaz o cumprimento dos princípios da 
Administração Pública, evitando prejuízo efetivo e substancial ao 
Município, conforme disposto na doutrina de Marçal Justen Filho.  
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e a 
legalidade dos processos administrativos. A decisão de anular o 
processo licitatório foi tomada após cuidadosa análise e visa assegurar 
que as ações da Secretaria sejam realizadas da melhor forma possível, 
em consonância com o interesse público e as melhores práticas de 
gestão. 
  
Ante ao exposto, e destacando que foram obedecidos todos os 
pressupostos para a revogação do presente processo licitatório, e para 
salvaguardar os interesses da Administração, fica ANULADO 
Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito 
supramencionados.  
Sem mais. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
Senador Pompeu/CE, 19 de Novembro de 2024. 
  
ÁDILA WENDDY DE OLIVEIRA 
Ordenadora de Despesas 
Secretaria de Saúde  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:59906E84 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.11.21.1 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA 
& 
INFORMAÇÃO LTDA), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.11.21.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação 
para fornecimento de equipamentos e mobiliários a serem utilizados 
pelo órgão Gestor da Cultura local, pela Biblioteca Pública Municipal 
e pelo Instituto de Arte e Cultura Padre Antônio Vieira, com fins de 
fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, conforme Plano de Ação 
do NOVO PROSIEC, aprovado pelo Governo do Estado do Ceará, 
junto à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Várzea 
Alegre/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital 
Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 05 de 
dezembro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 25 de 
novembro de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3541-1337. 
  
Várzea Alegre/CE, 21 de Novembro de 2024. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação do Município  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:8D082855 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO PRELIMINAR 
 
RESULTADO PRELIMINAR 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – PRÊMIO CULTURA POPULAR 
  

                            

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