DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
2. VALORES  
  
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 150.530,82 (cento e cinquenta mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei nº 14.399/2022 institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0501. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 
12.122,0112.2008 Natureza de despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros. Fonte de Recurso: 1.719.0000. 
  
ITEM 
Nº PROJETOS 
VALOR INDIVIDUAL 
VALOR TOTAL 
APOIO A PROJETOS CULTURAIS - ÁREAS 
DIVERSAS 
15 
R$ 10.035,38 
R$ 150.530,82  
  
3. QUEM PODE SE INSCREVER  
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural ligado ao setor cultural residente no município de Piquet Carneiro há pelo menos dois anos 
da publicação deste edital. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física 
II - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicado pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 
3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER  
  
4.1 Não pode se inscrever neste edital, proponentes que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o 
envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 
4.5 Servidor Público Municipal na qualidade de Proponente, podendo o mesmo participar da Equipe do projeto. 
5. COTAS  
  
5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o anexo 
VI. 
Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: 
I - solicitação de carta consubstanciada; 
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de 
liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras 
(pretas e pardas) ou indígenas; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na 
pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
  
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
6. PRAZO PARA SE INSCREVER  
  
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar no ato da inscrição toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 22 
de novembro de 2024 a 28 de novembro de 2024. 

                            

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