DOMCE 22/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3594 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS  
  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de 
Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro, contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS  
  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal de Piquet 
Carneiro, Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública, observarão o Marco Regulatório do Fomento à Cultura é a Lei 14.903/2024, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto fará prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com 
preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto. 
18  DISPOSIÇÕES FINAIS  
  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos  s publicações no site da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: EDITAL - SELEÇÃO 
DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR 
BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – APOIO DIRETO A PROJETOS (ÁREAS DIVERSAS) – PIQUET 
CARNEIRO. Demais informações, podem ser obtidas através do e- mail pmpcseduc@gmail.com. 
18.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Piquet Carneiro. 
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do 
proponente. 
18.5 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Educação, Cultura e 
Deporto de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.7 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei 
nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).. 
18.8 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de junho de 2025. 
18.9 5% do valor total do recurso destinado às áreas diversas será utilizado para a celebração de parcerias para operacionalização, contratação de 
pareceristas, consultorias, auditorias externas e estudos técnicos na execução dos projetos. 
18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 
Anexo I - Formulário de Inscrição / Plano de Trabalho; 
Anexo II - Critérios de seleção 
Anexo III - Termo de Execução Cultural; 
Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto; 
Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo; 
Anexo VI - Declaração étnico-racial. 
Anexo VII - Declaração de residência. 
Anexo VIII – Formulário de recurso 
Anexo IX – Equipe do projeto 
Anexo X - Cronograma 
  
Piquet Carneiro/CE, 20 de novembro de 2024. 
  
PATRÍCIA BARROS BEZERRA  
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 
  
ANEXO I  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO  
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  
  
1. Nome do(a) agente cultural:________ 
  

                            

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