34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº221 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 013/2024 PROCESSO Nº: 18001.028473 / 2024-11 OBJETO: a contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL JUSTIFICATIVA: se justifica pela necessidade de regularizar a prestação de abastecimento de energia eletrica com o objetivo de suprir a demanda nas dependências da UNIDADE PRISIONAL DE AQUIRAZ VALOR GLOBAL: 457.186,42 ( quatrocentos e cinquenta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18100004.06.421.197.20843.03.339039.1.5009100000.0 Código Reduzido: 28516 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 74, inciso I da Lei Nº. 14.133 de 21 de abril de 2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 015/2024 PROCESSO Nº: 18001.028472 / 2024-68 OBJETO: contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, CNPJ Nº 07.047.251/0001- 70, visando o serviço de FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA na Unidade Prisional de ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA (UPECT – ITAITINGA) JUSTIFICATIVA: se justifica pela necessidade de regularizar a prestação de abastecimento de energia eletrica com o objetivo de suprir a demanda nas dependências da UNIDADE PRISIONAL DE de ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA (UPECT – ITAITINGA) VALOR GLOBAL: R$452.809,32 ( quatrocentos e cinqüenta dois mil oitocentos e nove reais e trinta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: 18100004.06.421.197.20843.03.339039.1.5009100000.0 Código Reduzido: 28516 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no artigo 74, inciso I da Lei Nº. 14.133 de 21 de abril de 2021 CONTRATADA: COMPANHIENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, CNPJ Nº 07.047.251/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA-SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 016/2024 PROCESSO Nº: 18001.034127 / 2024-63 OBJETO: para a contratação da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ. (MF): 30.092.431/0001- 96, visando o fornecimento de produtos controlados menos letais (GL-108 ADVANTAGE-MAX I-REF, GL-108 ADVANTAGESTD I-REF e GL-307/ECO) JUSTIFICATIVA: A aquisição é em face das necessidades que existem no sistema penitenciário, no tocante, a especialização de servidores efetivos em cursos de aperfeiçoamento e procedimentos operacionais, visando sempre a ordem dentro das unidades prisionais, como também, a necessidade para o curso de formação da polícia penal do Estado do Ceará, que já se encontra em andamento. VALOR GLOBAL: R$847.100,00 ( oitocentos e quarenta e sete mil e cem reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2024 Código reduzido: 2135742 Funcional: 18200004.06.421.197.12087.03.339030.02.71292 00000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no artigo 74, inciso I da Lei Nº. 14.133 de 21 de abril de 2021 CONTRATADA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ. (MF): 30.092.431/0001-96 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO. Luís Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01204353/2023 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EMENTA: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO Nº. 070/2020. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, ITEM/SUBITEM 10.1, 10.4, 10.5, 10.7, 10.8, 10.9, 10.18, 10.19, 10.19.3, 10.19.5 E 10.21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO, ITEM/SUBITEM 11.1 E 11.1.1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM/SUBITEM 12.1. ANEXO A – COMPOSIÇÃO DOS CARDÁPIOS – COMPOSIÇÃO CARDÁPIO COMUNIDADE CARCERÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM/SUBITEM 15.1.3 (B), 15.1.4 (B), 15.1.5 (B). ALIMENTAÇÃO FORNECIDA NA UNIDADE PRISIONAL FRANCISCO HÉLIO VIANA DE ARAÚJO - UP PACATUBA, FORA DOS PADRÕES CONTRATUAIS E LEGAIS. ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CORRESPONDENTE. (...) Isto posto, acolho o parecer ASJUR/SAP Nº. 1865/2024, de fls. 51-57, informações da Assessoria de Controle Interno (fls. 02-11/25-52) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro na Cláusula Décima Quinta, subitem 15.1.3 (b), 15.1.4, alínea (b) e 15.1.5, alínea (b) do Contrato nº. 070/2020, e previsão do art. 87, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, aplicar a CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.135.428/0001-90, a sanção de multa, resultando no valor total de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), sendo: R$ 2.100,00 (subitem 15.1.3, b), R$ 4.200,00 (subitem 15.1.4, b) e R$ 8.400,00 (subitem 15.1.5, b), em virtude do descumprimento contratual. De acordo com o item 15.4 da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 070/2020, se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.(...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº184/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 59 da Lei 8.666/93 que deve o valor remanescente de R$ 193.539,58 (cento e noventa e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos) em favor de ESPÓLIO DE JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA E SILVA, repre- sentado legalmente por RAIMUNDO HERNANI OLIVEIRA E SILVA JUNIOR, atinente à locação do imóvel situado na Avenida Heráclito Graça, nº 600, Centro, Fortaleza – Ceará pelo período de 29 de Dezembro de 2023 a 25 de julho de 2024, correspondente ao discriminado no NUP: 18001.029559/2024-52. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº185/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, porFechar