DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
pela administração pública através do Consórcio Executor e, após a conclusão dos serviços, serão devolvidas para a UNIMED proceder o replantio, sendo 
de responsabilidade da mesma a manutenção das mudas após o recebimento Cláusula 2. Higienização de Conservação: 2.1 Limpeza da fachada – A limpeza 
da fachada do prédio (sede da UNIMED), será realizada mediante laudo de vistoria semestral que comprove a real necessidade dos serviços emitido por 
comissão técnica constituída por técnicos da UNIMED, SEINFRA e Consórcio FTS (construtora contratada); 2.2. Proteção dos veículos – Para a proteção 
dos veículos quanto a poeira e eventual detrito de obras, a SEINFRA fornecerá uma capa de proteção do tipo convencional ofertada no mercado em número 
equivalente às vagas disponíveis. Inicialmente contabilizadas 38 (trinta e oito) vagas. Cláusula 3. Equipamentos de Segurança: Os serviços de remanejar 
(desinstalar e reinstalar) as câmeras de monitoramento, as barreiras elétricas, a central de alarmes e os sensores, serão realizados pela SEINFRA através de 
fornecedor contratado a ser indicado pela T.I. da Unimed Fortaleza, desde que oferecido preço de mercado. Cláusula 4. Comunicação entre órgãos públicos: 
4.1 Fica a cargo da SEINFRA oficializar e solicitar as licenças a todos os órgãos competentes e diretamente ligados às ações; 4.2 A SEINFRA encaminhará 
para a Unimed Fortaleza as cópias dos protocolos e ofícios de aberturas dos trabalhos relacionados às interferências em tela; 4.3 A UNIMED ficará isenta 
de quaisquer multas e pagamentos de impostos aplicados à cooperativa em detrimento da obra de perfuração do poço de ventilação do Metrofor. Cláusula 
5. Recebimento de materiais para obras de construção no terreno da UNIMED: A SEINFRA fica responsável pela aquisição, recebimento, guarda, armaze-
namento e aplicação dos materiais necessários para as construções de lixeiras, portões, Caixa, instalações diversas, etc. no interior do terreno da UNIMED. 
Cláusula 6. Projetos e execução da Obra: 6.1 A SEINFRA executará as edificações e instalações conforme projetos executivos aprovados pela UNIMED, 
desenvolvidos em conformidade o com estudo de viabilidade apresentado pela Unimed Fortaleza; 6.2 A SEINFRA se responsabilizará pela execução da 
obra e quando houver impacto civil, predial, estrutural, procederá os reparos e correção; 6.3 Após a conclusão da obra do poço de ventilação do Metrofor, 
deverá ser feita reversão da configuração do estacionamento de acordo com a sua forma original; 6.4 Uma vez que a Unimed Fortaleza está suspendendo 
a modernização da fachada externa (gradil) prevista para 2024 em detrimento da necessidade da obra Metrofor (instalação de uma nova fachada e portões 
de vidro ao redor do estacionamento, substituindo as grades e o tapume), tais melhorias poderão ser objeto de negociação entre as partes para que sejam 
incluídas na reversão do gradil; 6.5 Ao término das obras a SEINFRA fará a restituição das áreas temporariamente ocupada da devidamente reconstituídas 
ao seu aspecto original, excetuando as modificações fruto de acordo entre as partes. Cláusula 7. Da Vigência: O prazo de vigência do presente termo terá seu 
início quando da assinatura do presente documento e término em dezembro de 2026, considerando o prazo de execução da obra. Signatários: Hélio Winston 
Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura do Ceará, Flávio Lúcio Pontes Ibiapina, Diretor Administrativo/Financeiro da Unimed Fortaleza, e Marcos 
Antônio Aragão de Macedo, Presidente do Conselho de Administração da Unimed Fortaleza. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA CC 0070/2024-DETRAN - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 
02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR LEVY MENDES DE PINHO MACHADO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Diretor, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Diretoria de Habilitação - Dihab, integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIO FREIRE RIBEIRO FILHO, em virtude de Férias, no período de 05 de Novembro 
de 2024 a 14 de Novembro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
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INTENÇÃO DE GASTO: 1354491
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº353/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CENETRAN CENTRO DE EDUCACAO 
DE TRANSITO LTDA - BATURITÉ; V - ENDEREÇO: Avenida Dr. José Paulino, 1330, Centro, Município de Baturité, Estado do Ceará; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP 08012.032771/2024-14, art. 190 da Lei nº 14.133/2021,; 
VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prátca de Direção 
Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 08/11/2024; XI – DA RATIFI-
CAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 05 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; Adriana 
Amaro da Silva - CENETRAN CENTRO DE EDUCACAO DE TRANSITO LTDA – BATURITÉ, Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1354078
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº411/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: HIPÓLITO RODRIGUES DE PAULA FILHO; V - ENDEREÇO: 
residente e domiciliado em Icapuí/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo por base o citado nos processos de 
NUP 08012.079490/2024-25, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato, que 
tem por objeto a locação do imóvel abaixo especificado, para funcionamento do Posto de Atendimento do DETRAN/CE. 2.2. OBJETO DA LOCAÇÃO: 
Imóvel encontra-se na Avenida da Abolição, s/nº - Bairro Centro – Redenção/CE.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.174,44 (vinte e dois mil, cento e setenta 
e quatro reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar do dia 07/11/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: 
Fortaleza (CE), 07 de novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE; HIPÓLITO 
RODRIGUES DE PAULA FILHO - Proprietário do Imóvel.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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INTENÇÃO DE GASTO: 1297537000
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 396/2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES CL AB AUTO CONFIANÇA LTDA. OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA-
TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção 
da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada 
executará os serviços na(s) localidade(s) de JUCAS. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional 
de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de 
Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; 
avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de 
direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos 
indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua 
totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a 

                            

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