DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
do Estado. Item 01, MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL (POSTO FISCAL TIANGUÁ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato 
supracitado tem como fundamento edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 05088/2024 os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência é de 9 (nove) meses contado a partir da assinatura do contrato e o prazo de execução é de 6 (seis) meses contado a partir do recebimento 
da ordem de serviço ou instrumento equivalente; Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 229.078,16 (duzentos e vinte e nove mil setenta e oito reais e dezesseis 
centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei 
nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico 
INCC, editado pela Fundação Getúlio Vargas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449051.1.500.9100000.0.4.01; DATA DA 
ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE 
DA SEFAZ e Francisco Lennon Barbosa Martins, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 041/2024 - IG Nº1353767
PROCESSO Nº: 19001.369784 / 2024-91 Célula de Planejamento - Ceplan. OBJETO: Contratação do palestrante Marcelo de Elias para apresentação no 
evento Encontro de Gestores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A contratação proposta tem o escopo de suprir a necessidade 
de se realizar uma palestra direcionada aos gestores da Sefaz-CE durante o Encontro de Gestores, com ênfase em gestão de mudanças, liderança, inovação e 
comportamentos, a ser apresentada por profissional de notória especialização na área de conhecimento, estando em consonância com o Pilar do Planejamento 
Estratégico da Sefaz de 2024-2031: Integração e Propósito Público, que visa promover o desenvolvimento dos servidores desta Pasta e a manutenção da Gestão 
do conhecimento da Secretaria com o fito de estimular o engajamento do fazendário e reforçar o propósito público. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00 ( treze 
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.1.500.9100000.0.4.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, III, 
alínea “f”, da Lei federal nº 14.133/2021. CONTRATADA: MARCELO DE ELIAS E CIA. LTDA. – ME, CNPJ nº 08.277.413-0001/20. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. RATIFICAÇÃO: 
Guilherme França Moraes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
Guilherme França Moraes
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
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EXTRATO DE RESULTADO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº019/2022 (SACC: 1209798)
PROCESSO Nº19001.372121/2024-54
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19001.372121/2024-54 – CONTRATO N° 019/2022 – OBJETO: versa sobre a Contratação de empresa na prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender 
as necessidades da área de TRANSPORTE. – Aplicação da sanção de Advertência e Multa– Contratante: Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ (SEFAZ) – Representante Legal da Sefaz/CE: Sandra Maria Olimpio Machado, Secretária Executiva de Planeja-
mento e Gestão Interna – Contratada: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01– 
Representante Legal da Contratada: ORLANDO BRAGA DE ALMEIDA – DOCUMENTOS DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE: 
OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0170/2024 em 01 de março de 2024; OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0400/2024 em 03 de junho de 2024; OFÍCIO COGEP/
CEGET Nº 0460/2024 em 01 de julho de 2024; OFÍCIO COGEP/CEGET Nº 0652/2024 em 04 de setembro de 2024 e OFÍCIO Nº 048/2024/CECOC/
COAFI/SEFAZ em 04 de novembro de 2024. OCORRÊNCIA: Devido a não apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos vigente exigida para a 
manutenção de sua regularidade conforme decisão fundamentada da autoridade superior competente, exarada às fls.191/194 do processo administrativo NUP 
19001.372121/2024-54. Instaurado o processo administrativo em epígrafe, em 18 de outubro de 2024, por esta Secretaria de Estado do Ceará, na qualidade de 
órgão demandante, para apuração de responsabilidade decorrente da falta supracitada, tendo sido assegurado à CONTRATADA os seus direitos e garantias 
constitucionais, especialmente o direito ao devido processo legal e ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com o disposto no art. 87, § 2º c/c 
art. 109, § 4º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, analisada toda a documentação e tendo sido constatado que a empresa de fato cometeu o ilícito 
administrativo, o Secretário da Fazenda, após manifestação da Assessoria Jurídica por meio do Parecer nº0564/2024, decidiu pela aplicação da penalidade 
de ADVERTÊNCIA e MULTA pecuniária no valor de R$ R$ 6.534,66 (seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), nos termos 
do art. 87, I e II, da Lei Nacional n. 8.666, de 1993 c/c art. 7° e 9° da Lei Federal nº 10.520, 17 de Julho de 2002, restando irrecorrível a referida decisão 
administrativa. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 021/2024
PARTÍCIPES: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e SECRETARIA DE FINANÇAS DE ITAITINGA. OBJETO: Estabelecer uma relação 
de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança de tributos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7° 
e 199 do Código Tributário Nacional – CTN, Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4° do art. 6° da Lei complementar n° 63 de 11 de janeiro de 
1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. VIGÊNCIA: Data da publicação até 31/12/2024 FORO: Comarca de Fortaleza 
DATA DA ASSINATURA: 12 de novembro de 2024 SIGNATÁRIOS : Fabrízio Gomes Santos - Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Pedro Junior 
Nunes da Silva - Secretário Municipal de Finanças de Itaitinga. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , aos 18 de 
novembro de 2024 .
Roberta de Alencar Pita
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº109/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece 
expressamente que deve ao servidor EDUARDO PEREIRA E SILVA FILHO – Matrícula nº 3000258X, os valores de R$ 3.950,01 (três mil novecentos 
e cinquenta reais e um centavo) e R$ 299,24 (duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), totalizando R$ 4.249,25 (quatro mil duzentos e 
quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referentes a gratificação de titulação e a 1/12 avos do 13º salário, respectivamente, nos termos do processo 
supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 
de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA - COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
Republicado por incorreção.
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