147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo 10051.004399/2024-31 - NUP, e, com fundamento no art. 39, inciso II da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, da servidora LIGIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível VI, matrícula nº 300.458-1-5, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 24001.034099/2024-87 do SUITE e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 12(doze) meses, da servidora ANA MARIA BARROSO COELHO, matrícula funcional nº 493784-1-6, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - (SES), lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.122764/2024-63, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE- RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) LUZIA DE QUEIROZ HIPPOLYTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 16038318, lotado(a) no(a) CEJA JOSÉ WALTER, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.101584/2024-48, e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTE- RESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) MARIA BENILDES UCHOA DE ARAUJO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 12101716, lotado(a) no(a) CÉLULA DE ORGANIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR - CEPOR, no município de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.117733/2024-91, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LEONARDO SILVA DO NASCIMENTO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 48262678, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI, por 01 (um) ano, a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.097482/2024-11, com fundamento na Emenda Constitucional Nº 72 publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2011, que altera os §§ 1º e 2º do art. 169 da Constituição Estadual e art. 1º da Lei nº 10.577, de 12 de novembro de 1981, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIO DE PADUA DE FREITAS ARAÚJO, que ocupa o cargo de Professor, matrícula(s) nº 16909610, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para exercer o cargo de Coordenador Geral do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará - MOVA-SE, com início em 07 de agosto de 2024 e término em 14 de julho de 2028, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de carater pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar