DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº309/2024 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP: 
18001.038435/2024-68, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº274/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 
2024, que alterou a Portaria nº 667/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de janeiro de 2024, para excluir o representante da SAP RAFAEL DE 
JESUS BESERRA (matrícula nº 3000098-6), incluir o representante da SAP ALUIZIO LOURENÇO DE BRITO JUNIOR (matrícula nº 3005531-4) 
na função de membro e designar o representante da SAP Rubens Batista de Lima (matrícula nº 4731101-2) na função de presidente da Comissão Coordenadora 
do Concurso Público da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP. Art. 2º Fica atribuída aos representantes incluídos nesta Portaria, 
a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no 
Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº309/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Rubens Batista de Lima
4731101-2
SAP
Membro
Aluizio Lourenço de Brito Junior
3005531-4
SAP
Membro
Yanne Michelle Austregesilo Diogenes Said
3000110-9
SAP
Membro
Marcus Vinicius de Souza Dionizio
3004371-5
SEPLAG
Membro
Lucidio Fernandes Maia
2005361-5
SEPLAG
Membro
Talles Soares Monteiro
3000123-0
PGE
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº03/2024
NUP: 46001.009125/2024-71 - SACC: 1305176
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADO: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; OBJETO: RESCISÃO UNILA-
TERAL do Contrato nº03/2024, que tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Tecnologia da Informação e Comunicação 
da SEPLAG; RESCISÃO: Em razão da conclusão da licitação (Pregão Eletrônico nº 20220016 – SEPLAG – VIPROC: 00932337/2022), fica, por este TERMO 
e na melhor forma de direito, a partir de 30 de novembro de 2024, efetivamente rescindido o Contrato nº 03/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 137, 
VIII, e Art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações, bem como na Cláusula Nona – do Prazo de Vigência; DATA DA ASSINATURA: 05/11/2024; FORO: 
Fortaleza-CE; SIGNATÁRIO: Antonio Roziano Ponte Linhares – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
João Parente de Oliveira Maciel
COORDENADOR DA ASJUR, EM SUBSTITUIÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº012/2019
CEDENTE:O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda-Sefaz. CESSIONÁRIO: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA-PGJ. 
INTERVENIENTE: Secretaria do Planejamento e Gestão-Seplag. OBJETO: Celebram a presente Rescisão ao Termo de Cessão de Uso Nº012/2019, refe-
rente ao imóvel situado na Rua Maria de Lourdes, S/N, Centro, Santa Quitéria-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nup Nº 46001.002184/2024-19. DATA 
DA ASSINATURA: 12/11/2024. SIGNATÁRIOS: Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, Senhor Guilherme França Moraes; 
Procurador-Geral de Justiça, Senhor Haley de Carvalho Filho e o Secretário do Planejamento e Gestão da Seplag, Senhor Alexandre Sobreira Cialdini. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO-SEPLAG, em Fortaleza, 12 de novembro de 2024.
Otávio Nunes de Vasconcelos
COORDENADOR DA COPAT
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo NUP 30001.007804/2024-76, em 
conformidade com os arts. 30, inciso XIII, e 365, da Lei nº 4.737, de 15/07/65, combinados com os arts. 1º, 2º e 9º, da Lei nº 6.999, de 07/06/82, RESOLVE 
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE FRANCA, Assistente Previdenciário, matrícula nº 003326-1-5, 
lotado no Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, para prestar serviços à Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 81ª Zona Eleitoral de Tianguá, 
durante o período de 04/07/2024 até 30/06/2025, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE
PROPOSTA Nº20/0680 - EDITAL Nº01/2020
I – ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA 
Nº20/0680 – EDITAL Nº01/2020 CELEBRADO EM 22/08/2022, PUBLICADO NO D.O.E., DE 22/09/2022 II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 
– CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): CLINICA DE VACINAÇÃO CARLOS RIBEIRO LTDA – ENDEREÇO: RUA GUSTAVO 
SAMPAIO, Nº 1293 Bairro, PARQUELÂNDIA, em FORTALEZA – CE, inscrito(a) no C.N.P.J/CPF /MF Nº 40.453.699/0001- 60, doravante denominado(a) 
VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 04/2024ISSEC, ao Contrato de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem 
respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento 
legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0680, o(a) CREDENCIADO(A) e ao 
Processo Administrativo Nº 46042.003008/2024-18 os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, 
VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo Nº03/2024/ISSEC, tem como objeto o acréscimo ao Termo de Credenciamento inicial firmado entre o ISSEC 
e o(a) CREDENCIADO(A), em data de 22/08/2022, publicado no DOE de 22/09/2022, da execução dos serviços de: NA AREA DE PEDIATRIA, CLINICA 
MEDICA, UROLOGIA, CARDIOLOGIA COM ECG, NEUROLOGIA, REUMATOLOGIA, GINECOLOGIA, ,COM COLPOSCOPIA, GERIATRIA, 
GASTROENTEROLOGIA EM CONSULTA ELETIVA; EXAMES DE GINECOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS 
PELO ISSEC, conforme Proposta do(a) CREDENCIADO(A), anexa aos autos do Processo Administrativo Nº 46042-032944/2024-36, que autorizou a 
lavratura deste Termo de Aditivo, passando o contrato a vigorar com a seguinte redação; NNA AREA DE PEDIATRIA, CLINICA MEDICA, UROLOGIA, 
CARDIOLOGIA COM ECG, NEUROLOGIA, REUMATOLOGIA, GINECOLOGIA, ,COM COLPOSCOPIA, GERIATRIA, GASTROENTEROLOGIA, 
OFTALMOGIA COM TONOMETRIA, DERMATOLOGIA, PNEUMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, ALERGOLOGIA E PSIQUIATRIA EM 
CONSULTA ELETIVA E EXAMES DE GINECOLOGIA, OFTALMOLOGIA, DERMATOLOGIA, PNEUMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, 
ALERGOLOGIA, NEUROLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA; PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELO ISSEC; de conformidade com o Item 1 e da 
Carta proposta Nº 20/0680, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela 
Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo de Aditivo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência 
deste Termo Aditivo Nº 04/2024/ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; 
O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento 
Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; O quantitativo de consultas por mês disponibilizado no Edital para o credenciamento, 

                            

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