151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 abrangerá todas as especialidades autorizadas para o atendimento pelo(a) CREDENCIADO(A); X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 04/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATI- FICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 04/2024/ISSEC; XII – DA DATA: 04/11/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/Katherine Sauders Gondim/Superintendente do ISSEC/Credenciador e CLINICA DE VACINAÇÃO CARLOS RIBEIRO LTDA/Credenciado(a). Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 184/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.034553 / 2024-56 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Procedimento cirúrgico de SIALOENDOSCOPIA mais PLASTIA DE DUCTO SALIVAR e EXÉRESE DE CÁLCULO, bem como o material necessário, conforme prescrito em relatório médico e previsto no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do processo judicial n° 3029961-50.2024.8.06.0001, que concedeu pedido ao autor, Sr. ANDRÉ CAVALCANTE MOUTA. VALOR GLOBAL: R$ 53.500,00 ( cinquenta e três mil e quinhentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 - código reduzido: 7999; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 - código reduzido: 7934 e 46200008.10.302.423.20848.03.33909 1.2.759.1200070.1.3.01 - código reduzido: 2368020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ N° 55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.034553/2024-56/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 184/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Admi- nistrativo n° 46042.034553/2024-56/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 184/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 05497920/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE IVAN FIGUEREDO DA SILVA, CPF nº 068.941.353-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018 766-1-9, com óbito em 18/12/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.636,01 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e um centavo), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 117, de 06/06/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 04/06/2021: NOME: MARIA ESTELA COSTA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF nº: 090.930.953-15 VALOR R$: 4.636,01 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 03807779/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA, CPF: 034.478.043-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 021 838-1-1, com óbito em 20/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.751,05 (quatro mil, setecentos e cin°uenta e um reais e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 071, de 31/03/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 20/03/2021: NOME: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA BARBOSA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 764.398.953-20 VALOR R$: 4.751,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 03807159/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada OCELIO GOMES DA ROCHA, CPF nº 179.861.173-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 097.045-1-5, com óbito em 09/03/21, pensão mensal no valor de R$ 5.450,48(cinco mil, quatrocentos e cin°uenta reais e quarenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que publicado no DOE nº 104, de 18/05/2022, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/03/2021: NOME: ALDENORA FERREIRA DA ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 013.116.253 – 56 VALOR R$: 5.450,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 3724682/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA ROCHA, CPF: 002.872.883-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 020.912-1-6, com óbito em 08/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 6560,30 (seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/04/2018: NOME: MARIA DO CARMO MATIAS DA ROCHA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 616.055.653-34 VALOR: R$ 6.560,30 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar