152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e tendo em vista o que consta do processo NUP 10061.037008/2024-46 , RESOLVE CONCEDER à BENEFICIÁRIA abaixo relacionada, filha do ex-1ºSARGENTO da reserva remunerada - JOSÉ BOTELHO DOS SANTOS , falecido no dia 21/11/1981, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ARACI CORDEIRO DOS SANTOS, falecida em 14/06/2024, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº1745, de 22/08/1991, no valor de R$ 7.168,33 (sete mil cento e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), conforme descrição abaixo: A partir de 15/07/2024. NOME: SILVIA HELENA CORDEIRO ANDRADE PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 17/10/1954 CPF: 098.159.703-30 VALOR: R$ 7.168,33 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10603083/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar refor- mado ANTONIO MONTALVERNE LOPES, CPF nº 013.170.243-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de TENENTE CORONEL, percebendo o soldo do posto de Coronel, matrícula nº 025.893-1-1, com óbito em 09/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 14.985,91 (quatorze mil e novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 097, de 24/05/2023, que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/10/2021: NOME: MONALISA BARRETO CAVALCANTE PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF nº: 220.533.103-59 VALOR R$: 13.885,31 NOME: VERA BARCELOS PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA (7,34%) CPF nº: 673.572.617-00 VALOR R$: 1.100,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº 07701970/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada NOBERTO RODRIGUES MARQUES, CPF: 059.474.133-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017.458-1-6, com óbito em 23/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.081,64 (quatro mil, oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 059, de 12/03/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/08/2018:<br><br> NOME: MARIA ALVES MARQUES<br> PARENTESCO: CÔNJUGE<br> CPF: 293.563.263 – 04<br> VALOR R$: 4.081,64<br><br> FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02895437/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOSÉ EDMILSON, CPF nº 058.219.163-72, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016791-1-2, com óbito em 15/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.643,33 (oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 01/11/2022, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 15/02/2021: NOME: MARISITA NONATO DE LIMA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF nº: 120.108.983-20 VALOR R$: 4.321,66 NOME: ISADORA LUISA MENDES BATISTA PARENTESCO: FILHA CPF nº: 088.969.943-73 VALOR R$: 4.321,66 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 18001.020935/2024-43 com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Francisca Viana, CPF nº 111.630.543-72, aposentado(a) pelo(a) Administração Penitenciária e Ressocialização, onde percebia do(a) cargo/função de Assistente de Administração, nível/referencia 40, matrícula nº 100014-2-0, com óbito em 31/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.036,19 (cinco mil, trinta e seis reais, e dezenove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 27/08/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) GIOVANNA VIANA FILHA FILHA MENOR (29/10/2010) 082.522.343-00 5.036,19 Art. 77,§2º, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2024. Jose Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04512827/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN- TE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO FERNANDES, CPF: 000.436.213-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 016227-1-4, com óbito em 01/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 9.309,68 (nove mil trezentos e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 243, de 27/10/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/06/2020:<br><br>Fechar