DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1927/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 24001.033919/2023-32- SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132,
inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04
de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE
CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20% (vinte
por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidora SILMARIA CASTRO DE SOUSA DUARTE, matrícula 300147-4-X, que ocupa o cargo de Técnico
de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Infantil
Albert Sabin- HIAS, a partir de 19 de outubro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1928/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 24001.026443/2023-83- SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132,
inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04
de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE
CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor UBALDO SEVERO NETO, matrícula 300151-5-0, que ocupa o cargo de Técnico de Enfermagem
(Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS,
a partir de 13 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1929/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 24001.029808/2023-21- SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos 132,
inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A, de 04
de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016, RESOLVE
CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor(a) VALDENIRA JUVENAL DE SOUZA, matrícula 300127-2-0, que ocupa o cargo de Técnico
de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Infantil
Albert Sabin- HIAS, a partir de 26 de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1930/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 24001.029744/2023-69- SUITE, e as determinações do art. 5°, §1°, da Lei n° 18.338/2023, de 4 abril de 2023, assim como fundamentado nos artigos
132, inciso VI e 136, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Servidor), C/C art. 1°, art. 2°, incisos I ao IV, do Decreto n° 22.077/A,
de 04 de agosto de 1992, e art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Estadual nº 16.129, de 14 de outubro de 2016,
RESOLVE CONCEDER a Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais, inclusive com RISCO DE VIDA OU SAÚDE, no percentual
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento-base, ao(a) servidor(a) VALERIA RODRIGUES ARAUJO COELHO, matrícula 300148-6-3, que ocupa
o cargo de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividade Auxiliar de Saúde - ATS), lotado(a) na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no
Hospital Infantil Albert Sabin- HIAS, a partir de 22/09/2023 até 22/05/2024 (data de exoneração). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1956/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
NUP 24001.021383/2023-11 do SUITE, e as determinações do art. 5º, da Lei nº 18.338/2023, de 04 de abril de 2023, assim como fundamentado no art. 16,
parágrafo único, inciso III da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE CONCEDER o percentual de 70% (setenta por cento), sobre seu vencimento
base, da Gratificação Especial de Desempenho, à servidora LILIAN PEREIRA DA CRUZ SILVA, matrícula nº 3001389-1, ocupante do cargo de Técnico
de enfermagem, pertencente ao Grupo Atividade Auxiliar de Saúde - ATS, lotada no Hospital Geral de Fortaleza, por cumprir escala de plantão na Unidade
de AVC Hemorrágico, a partir de 09 de agosto de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2138/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Nº 08001586/2021 do VIPROC, fundamentado no art. 16, parágrafo único, inciso II da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, RESOLVE MAJORAR
o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base, da Gratificação Especial de Desempenho, à
servidora ADRIANA TOME SOMBRA ALENCAR, matrícula nº 49610319, que exerce a função de Farmacêutico, pertencente ao Grupo Ocupacional
Serviços Especializados de Saúde – SES, lotado no Hospital São José – HSJ, com atividades em regime plantão na Farmácia, a partir de 17 de agosto de
2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº2194/2024.
INSTITUI E DEFINE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DOS ÓBITOS COM
MENÇÃO DE TUBERCULOSE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual,
o art. 17, inciso XI da Lei Orgânica da Saúde n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º,
inciso XIV, do Decreto nº 36.193 de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO que o óbito por tuberculose pode apresentar-se como evento sentinela para
identificar fragilidades no acesso aos serviços de saúde ou na notificação da informação; CONSIDERANDO a subnotificação pode ensejar a necessidade de
identificar e investigar contatos que não foram examinados; CONSIDERANDO a vigilância do óbito contribui para identificar fatores associados ao óbito
e subsidiar as ações de controle e a melhoria dos sistemas de informação de tuberculose. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos com Menção de Tuberculose de caráter investigativo, técnico consultivo, multipro-
fissional e interinstitucional, formado por instituições governamentais, com objetivo de subsidiar, a partir da avaliação da assistência à saúde, as políticas
públicas para a compreensão e a redução dos determinantes e dos condicionantes da letalidade da tuberculose.
Art. 2º. Compete ao Comitê Estadual de Investigação dos Óbitos com Menção de Tuberculose as seguintes atribuições:
I – Investigar óbitos com menção de tuberculose, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, preferencialmente com a participação
integrada dos profissionais de vigilância e assistência em saúde;
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