DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº1074/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os
critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia
Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37
e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias cola-
cionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.016325/2024-48 e 10051.021172/2024-51,
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, PEDRO REINALDO SOUZA DE PAULO,
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.025-7-1, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS
ORGANIZADAS, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ESPECIALIZADA da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de
não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1122/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.020925/2024-19, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ALLEF FERREIRA DA SILVA, INSPETOR DE POLÍCIA
CIVIL, matrícula 300.003-8-2, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO TÉCNICO-OPERACIONAL da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em
caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA
CIVIL, Fortaleza, 26 de julho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº1544/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.032424/2024-77, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FERNANDO ANDRE DAS NEVES WEYNE SILVEIRA,
INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.946-1-1, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - NÚCLEO
DE GESTÃO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
Fortaleza, 18 de novembro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2020/NUP: 10051. 028020/2024-89/SACC: 1153424/IG: 1355163000
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº004/2024 AO CONTRATO Nº 042/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA DÍGITRO TECNOLOGIA S.A; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA
POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28; III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº199 – Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA:
DÍGITRO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº83.472.803/0001-76, representado pelo Sr. Milton João de Espíndola, inscrito no CPF sob o
nº251.985.059-00; V – ENDEREÇO: Rua Professora Sofia Quint de Souza nº167, Florianópolis-SC; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, bem como, amparado no parecer jurídico
nº646/2024, exarado nos autos do processo administrativo nº10051.028020/2024-89, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento e Gestão
Interna da Polícia Civil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se em virtude da necessidade de prorrogação e reajuste do contrato de serviços de suporte técnico para
atender as necessidades da Polícia Civil; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a prorrogação do
prazo do contrato nº042/2020, prestação de Serviços de Suporte Técnico para a solução Intelletotum, com suporte para 24 horas por dia, 7 dias por semana
no período de 12 meses para atender as necessidades da Polícia Civil com início em 04 de Dezembro de 2024 e término em 03 de Dezembro de 2025.
Constitui-se ainda o reajuste contratual no percentual de 4,75%-IPCA conforme previsto na cláusula sexta do contrato 042/2020; IX - VALOR GLOBAL:
O valor do presente aditamento importa na quantia de R$ 1.023.795,59 (Hum milhão e vinte e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove
centavos) já incluídas todas as despesas necessárias à execução do Contrato por mais 12 (doze) meses, que é única e exclusivamente responsabilidade da
CONTRATADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.196.20560.03.339040.1.5009100000.0 ; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência tem
início em 04 de Dezembro de 2024 e término em 03 de Dezembro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do
Contrato nº042/2020, o qual foi firmado em 03 de Dezembro de 2020; XII – DATA: 18 de Novembro de 2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira
Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL / Daniel Diógenes Ribeiro Pinheiro - FISCAL DO CONTRATO
/ Raufilio Santiago Vidal - GESTOR DO CONTRATO / Milton João de Espíndola - DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº047/2023/NUP: 10051.031304/2024-52/SACC: 1303491/IG: 1355449000 -
I – ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº001/2024 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº0047/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PINDORETAMA;
II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº01.869.564/0001-28;
III – ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº199 – Centro - Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº02.502.878/0001-50, representado pelo Sr. Aquila José Fonseca Araújo Gondim, inscrito no CPF sob
o nº053.215.463-04; V – ENDEREÇO: Rua Marechal Castelo Branco, 1130, Centro, Pindoretama-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Termo de Aditamento tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Inexigibilidade
nº006/2023, regido pelo Art. 107 da Lei Federal nº14.133/2021 e legislação pertinente como condições da inexigibilidade referida e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Fundamenta-se ainda no parecer jurídico nº677/2024, exarado nos autos do
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