DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº222  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº035/2024
PROCESSO: NUP 10021.007213/2024-53
I – CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ/FSPDS - CNPJ nº07.261.661/0001-10. II – CONTRATADA: 
SMARTMED REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº24.789.180/0001-09. III 
– OBJETO: Aquisição de Material Permanente - 10 (dez) DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO (DEA), para atender o efetivo do BSU 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. IV – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão Eletrônico nº20210016-SRP - CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, e seus anexos, Ata de Registro de Preço Interna nº07434/2023 (CBMCE/BSU), os preceitos do direito público, a Lei 
Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. V – FORO: Fortaleza/Ceará. VI – VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
contado a partir da publicação no DOE-CE. VII – VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato. VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20122 10200009.06.181.1
96.11436.03.449052.1.7591200070.1 IX – DATA DA ASSINATURA: 06/11/2024. X – SIGNATÁRIOS: José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CGBM - 
Comandante Geral do CBMCE e Patricia Marques Santos Costa - Representante Legal da Empresa.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB nº15.254
ASSESSOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
INTERESSADO: ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS
NUP: 10021.000684/2024-31
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado nº064 de 08 de Abril de 2024, que publicou o Termo de Reconhecimento NUP: 10021.000684/2024-31. Onde se lê: a dívida no 
valor de R$ 1.195,40 ( Um mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos), Leia-se: a dívida no valor de R$ 1.258,32 ( Um mil, duzentos e cinquenta e 
oito reais e trinta e dois centavos ). QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2024.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 10011.003719/2024-11 
– NUP, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 24/06/2024 e com fundamento no Art. 40, § 1º, da Lei nº 12.124, de 06 de julho de 1993, do ato 
datado de 05/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 09/10/2023, que Autorizou o Afastamento para o Trato de Interesse Particular o servidor 
ROBSON FERNANDES DE PAIVA, Perito Criminal de Classe B Nível V, matrícula nº 000.139-1-9, folha 04, lotado na Perícia Forense do Estado do 
Ceará – PEFOCE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTAO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº03/2024.
1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, E A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, COM A INTERVENIÊNCIA DA 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DE 
PACIENTES NÃO CIVILMENTE IDENTIFICADOS E DE COLETA DE VESTÍGIOS DE INTERESSE CRIMINAL 
NO ÂMBITO DAS UNIDADES HOSPITALARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada PEFOCE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa 
Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901 - Moura Brasil – Fortaleza/CE, neste ato 
representada pelo Perito Geral, Júlio César Nogueira Torres, brasileiro, portador do RG nº 20078099735 e CPF nº 852.930.833-68, com esteio na Portaria 
nº 100/2023-GS, publicada no D.O.E. de 12 de janeiro de 2023, tendo como interveniente a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SSPDS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.566/0001-17, sediada na Av. Bezerra de Menezes, nº 581 - São Gerardo 
– Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Secretário Titular, Samuel Elânio de Oliveira Júnior, brasileiro, portador do RG nº 97004004585 - SSP/
CE e inscrito no CPF sob o nº 818.744.643-91, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, respectivamente, pelos artigos 23 e 25 da Lei 
16.710, de 21 de dezembro de 2018, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS, com sede e foro nesta Capital, à Rua Barão do Rio Branco, 910, 1º andar - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 04.885.197/0001-44, por meio 
de seu Titular, Galeno Taumaturgo Lopes, brasileiro, portador da cédula de identidade profissional nº. 5014, órgão expedidor CRM/CE, e inscrito no CPF 
sob o nº. 234.029.893-87, resolvem CELEBRAR, por seus representantes legais, conforme atribuições que lhes foram conferidas, o 1º Aditivo ao Acordo 
de Cooperação Técnica, sujeitando-se os partícipes, no que couber, às disposições contidas no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Constituição do 
Estado do Ceará naquilo que for aplicado à espécie, na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), e, ainda, por meio das cláusulas 
e condições a seguir numeradas:
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem seu fundamento na necessidade de inclusão do Instituto Dr. José Frota – IJF, por tratar-se de autarquia municipal de direito 
público interno, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro no Município de Fortaleza, constituindo-se como Unidade Hospitalar vinculada 
à Secretaria Municipal da Saúde, com estrutura e organização disciplinados na forma da Lei Complementar nº 193, de 22 de dezembro de 2014;
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes com vistas à designação dos seguintes serviços por parte da 
Perícia Forense do Estado do Ceará, por meio de suas coordenadorias, em integração com a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e do Instituto Dr. 
José Frota - IJF:
b) Coleta de amostra biológica e realização de exame toxicológico sob coordenação da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forense (CALF) da Pefoce 
em pacientes com indícios de intoxicação exógena, em vítimas de acidentes de trânsito e/ou com sinais de embriaguez, cuja coleta da amostra biológica será 
procedida por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da 
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.
c) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios de disparos de arma de fogo sob coordenação da Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) 
da Pefoce, cuja coleta será procedida por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das 
unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.
d) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios diversos (faca, barra de ferro, dentre outros instrumentos que possam estar relacionados a lesões 
presentes em vítimas de agressões) que serão destinados à Coordenadoria de Perícia Criminal (COPEC) da Pefoce, cuja coleta será feita por servidor público 
municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde de 
Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.
e) Coleta, acondicionamento e identificação de vestígios decorrentes de processo abortivo em decorrência de estupro, mediante interrupção da gravidez 
realizada em ambiente hospitalar, seguido de encaminhamento da amostra à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF) da Pefoce, após 
registro do Boletim de Ocorrência de estupro e expedição de dois ofícios pelo delegado de polícia: (1) à unidade hospitalar solicitando coleta e custódia do 
material coletado e (2) à Pefoce para o recolhimento do material junto à unidade hospitalar a fim de realizar o exame pericial de DNA, cuja coleta dar-se-á 
por servidor público municipal ou colaborador previamente treinado, indicado e pertencente ao quadro funcional das unidades hospitalares da Secretaria 
Municipal de Saúde de Fortaleza ou do Instituto Dr. José Frota – IJF.
DATA DA ASSINATURA: 11 de outubro de 2024.
SIGNATÁRIOS: Antônio Roberto Cesário de Sá, Galeno Taumaturgo Lopes e Julio Cesar Nogueira Torres.
SECRETARIA: Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza-CE, aos 12 de novembro de 2024.
Átila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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