DOE 25/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº222 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2024_001_2309/2024 – IG 1338493
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: BRUKER DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva
para o sistema de microanálises de raio-x por dispersão de energia – EDS Xflash 6|10 com fornecimento de peças e acessórios para atender as necessidades
da Perícia Forense do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Ato de Inexigibilidade nº 011/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA – CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua
prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação
com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$ 140.637,00 (Cento e quarenta mil, seiscentos e trinta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100
007.06.122.421.20145.15.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 12/11/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora
de Planejamento e Gestão Interna e Igor Chamon Silveira – Representante legal da CONTRATADA.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR(A)/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2024_002_0811/2024
CONTRATANTE: FSPDS - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FERNANDA CABRAL OLIVEIRA. OBJETO: Aqui-
sição de Cronógrafo Balístico para medição de velocidade de projetil e Balança De Precisão Medidor Gatilho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, na modalidade COTAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com
fulcro no Decreto nº 35.341/2023 e Decreto nº 35.474/2023. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses,
contado da assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente
ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. VALOR GLOBAL: R$
9.758,00 ( nove mil e setecentos e cinquenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:10200014.06.181.196.11245.03.449052.2.7139200000.1. DATA
DA ASSINATURA: 19.11.2024 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira - Ordenador de Despesa e Fernanda Cabral Oliveira Neves - Representante
legal do CONTRATADO.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 47/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA OBJETO: As partes
firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, ao contrato nº2021_001_0609, referentes
ao reconhecimento de dívida do ano de 2024 na categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 87.104,45
(oitenta e sete mil cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos). O período do objeto acima refere-se a diferença de repactuação salarial de JANEIRO
À ABRIL de 2024. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida trata-se do processo da empresa VENEZA SERVIÇOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA contrato nº 2021_001_0609 referente a reconhecimento de Dívida do Pagamento de REPACTUAÇÃO dos meses de JANEIRO À
ABRIL de 2024, da categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO, Considerando que a empresa encerrou o seu contrato com esta Pefoce no dia 10/04/2024 e
abriu o processo de repactuação em 12/06/2024, não foi possível publicar o aditivo da repactuação devido à falta de tempo hábil para a realização do processo.
Assim, é necessário proceder com o RECONHECIMENTO DE DÍVIDA no valor de R$ 87.104,45 (oitenta e sete mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco
centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação
deste instrumento. VALOR: R$ 87.104,45 (oitenta e sete mil, cento e quatro reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/11/2024
SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante
(Responsável Legal da VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº08/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO
DA SECRETARIA DO TRABALHO – SET, E O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC; II - CONTRATANTE: O ESTADO
DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº49.921.771/0001-57;
III - ENDEREÇO: Rufino de Alencar, 134 - Centro, nessa Capital; IV - CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO -
CENTEC, inscrito no CNPJ sob o nº03.021.597/0001-49; V - ENDEREÇO: Rua Silva Jardim, nº515 - José Bonifácio, CEP: 60.040-260, Fortaleza - Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima do contrato de gestão nº08/2023, pela Lei
Estadual nº12.781/1997, e pelo artigo 57, § 1°, I, da Lei nº8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo
tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato de Gestão nº08/2023, em mais 06 (seis) meses, para conclusão e alcance das metas pactuadas; IX - VALOR
GLOBAL: Não haverá alteração no valor global do contrato de gestão; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato de Gestão nº08/2023, será prorrogada
em mais 06 (seis) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 13 de
novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - SECRETARIA DO TRABALHO e José Acrísio de Sena - INSTITUTO CENTRO
DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC.
Rodrigo Arruda Cunha
COORDENADOR JURÍDICO
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MINUTA
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CDFIMPC
RESOLUÇÃO Nº019/2024, de 13 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA POLÍTICA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DAS OPERAÇÕES
DO PROGRAMA MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ - CEARA CREDI.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ, considerando o § 2.º, do inciso
XVII, do Art. 43-A da Lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023; e o inciso VI do Art. 1º do Decreto Nº35.345, de 14 de março de 2023; Lei Nº18.596, de
29 de novembro de 2023. RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE a acionar a Política de Renegociação de Dívidas das Operações do
Programa Microcrédito Produtivo do Ceará - Ceará Credi nas seguintes bases:
i) Desconto de 10% sobre o valor total da dívida condicionado à liquidação total da operação, não podendo este valor ser menor ao principal devido;
ii) Prorrogação da dívida pelo mesmo prazo e taxas de juros vigente do Programa, com desconto de multa e juros de mora, condicionada ao pagamento
da primeira parcela.
Art. 2º Esta política deve ser acionada quando necessário, a critério da Gestão Operacional do Programa, seja promovendo campanhas temporárias,
seja permitindo a regularização de créditos em determinadas carteiras de unidades, municípios ou regiões, cujos índices de inadimplência estejam acima da
média do Programa.
Art. 3º Antes de acionar a Politica, a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE deverá enviar justificativa e proposta à Secretaria
do Trabalho – SET, bem como as especificações do que será implementado, para validação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Vladyson da Silva Viana
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
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Nº DO PROCESSO: NUP: 59000.000596/2024-76
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº01/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, inscrita no CNPJ sob o nº49.921.771/0001-00, com
sede na Rua Rufino de Alencar, nº134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145 e SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DO ESTADO DO CEARÁ – SEBRAE/CE, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao Sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ sob o n.º
07.121.494/0001-01, com sede e endereço na Avenida Monsenhor Tabosa, n.º 777, Praia de Iracema, CEP 60.165-065, Fortaleza, Ceará. OBJETO: O objeto
do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA é a realização em parceria do Projeto “Ceará Sem Fome + Qualificação e
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