DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
celebração e execução do objeto da parceria. 9.2. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas: a) prática corrupta: oferecer, dar, receber
ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de chamamento público ou
na execução da parceria; b) prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de seleção ou de execução da
parceria; c) prática conluiada: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais OSCs participantes deste chamamento, visando fraudar o processo
de seleção ou de execução da parceria; d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade,
visando a influenciar sua participação em um processo de chamamento público ou afetar a execução da parceria. e) prática obstrutiva: (1) destruir, falsificar,
alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista neste subitem; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública de
promover inspeção. 9.3. A Administração Pública, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 se
comprovar o envolvimento de representante da Organização da Sociedade Civil em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer do
Chamamento Público ou na execução do instrumento de parceria, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 10. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS 10.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e da legislação específica, a SPS poderá aplicar à organização da
sociedade civil as seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão; c) declaração de inidoneidade. 10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e
será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas
do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1
A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos
com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede
o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade,
que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea “b” do item 10.1. 10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da SPS, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá
recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve
no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua
apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração
da infração. 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS na internet: www.sps.ce.gov.br, na
área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido
de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas, de forma eletrônica (cicap.inclusao@sps.ce.gov.br) ou protocolada na sede da SPS à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As
impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados
serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no
Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando se o prazo
inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá
os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5.
O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração
da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O(s) instrumen-
to(s) de parceria de que tratam este Edital será(ão) celebrado(s) de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a SPS a firmar o instrumento de parceria
com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos
públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por
ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a) ANEXO I –
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b) ANEXO II – MATRIZ DE AVALIAÇÃO; c) ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS
PARA A PROPOSTA;
d) ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA; e) ANEXO V – PLANO DE TRABALHO; f) ANEXO VI –
RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
CADASTRAL; h) ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA i) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI
ESTADUAL Nº 17.207/2020 j) ANEXO X – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2024; Sandro Camilo
Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ERRATA Nº04 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2024 - PROJETO ESTAÇÃO DO CUIDADO
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, vem por meio desta, fazer a seguinte errata ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº16/2024:
ONDE SE LÊ: 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 03/12/2024 a 18/12/2024 02 Apresentação do
plano de trabalho 03/12/2024 a 18/12/2024 03 Vistoria de funcionamento 19/12/2024 04 Elaboração do instrumento 19/12/2024 05 Vinculação orçamentária
e financeira 19/12/2024 06 Emissão do parecer jurídico 19/12/2024 07 Formalização do instrumento 19/12/2024 08 Publicidade do instrumento 19/12/2024.
LEIA-SE: 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3: ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 10/12/2024 a 27/12/2024 02 Apresentação do
plano de trabalho 10/12/2024 a 27/12/2024 03 Vistoria de funcionamento 30/12/2024 a 03/01/2025 04 Elaboração do instrumento 30/12/2024 a 03/01/2025
05 Vinculação orçamentária e financeira 30/12/2024 a 03/01/2025 06 Emissão do parecer jurídico 30/12/2024 a 03/01/2025 07 Formalização do instrumento
30/12/2024 a 03/01/2025 08 Publicidade do instrumento 30/12/2024 a 03/01/2025. Permanecem inalteradas as demais disposições do respectivo Edital.
Fortaleza, 11 de novembro de 2024. Amanda Pereira Albuquerque - Presidente Comissão de Seleção deste edital de Chamamento Público. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de novembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ERRATA Nº04 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº17/2024 - PROJETO ACOLHER
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, vem por meio desta, fazer a seguinte errata ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº17/2024:
ONDE SE LÊ: 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 3:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 03/12/2024 a 18/12/2024 02 Apre-
sentação do plano de trabalho 03/12/2024 a 18/12/2024 03 Vistoria de funcionamento 19/12/2024 04 Elaboração do instrumento 19/12/2024 05 Vinculação
orçamentária e financeira 19/12/2024 06 Emissão do parecer jurídico 19/12/2024 07 Formalização do instrumento 19/12/2024 08 Publicidade do instrumento
19/12/2024 LEIA-SE: 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela
3: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 10/12/2024 a 27/12/2024 02
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