DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
OSC
Organização da Sociedade Civil
PoSIC 
Política de Segurança da Informação e Comunicação
SEAS
Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
SIC
Serviço de Informação ao Cidadão
SIC
Serviço de Informação ao Cidadão
TI
Tecnologia da Informação
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A Política de Segurança da Informação e Comunicação (PoSIC) estabelece princípios, diretrizes, normas e procedimentos gerais para a gestão da segurança 
da informação dos ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - Seas, 
gerenciados pelo Núcleo Tecnologia da Informação e Comunicação - Nutic, com vista à preservação da integridade, da confidencialidade e da disponibilidade 
das informações do órgão e à proteção contra diversos tipos de ameaças que, se efetivadas, possam gerar prejuízos à organização.
1.2. A PoSIC deve ser seguida por todas as áreas e aplicada às instalações, equipamentos, materiais, documentos, pessoas e sistemas de informações da Seas, 
assim como às atividades dos servidores, colaboradores, consultores, estagiários e prestadores de serviços que exercem atividades no âmbito da sede da 
Superintendência ou dos Centros Socioeducativos, quanto aos serviços de rede de dados, internet, telecomunicações, estações de trabalho, correio eletrônico 
e demais recursos de informação e comunicação.
2. OBJETIVOS
2.1. São objetivos desta PoSIC:
I. Apresentar, de forma clara, a visão desta instituição e de sua administração superior relacionada à segurança da informação e comunicação;
II. Definir diretrizes que orientarão a criação de normas e procedimentos relacionados à segurança da informação e comunicação no âmbito desta instituição;
III. Prover meios para atingir a excelência na qualidade dos serviços prestados pela instituição quanto à confidencialidade, integridade, disponibilidade, 
autenticidade e não-repúdio das informações;
IV. Fomentar uma cultura de conscientização em segurança da informação e cibernética, garantindo que todos os usuários compreendam e sigam as políticas 
e procedimentos estabelecidos.
3. PRINCÍPIOS
3.1. São princípios desta PoSIC:
I. Autenticidade: diz respeito ao conjunto de meios que permite assegurar que os dados enviados e recebidos provêm das entidades declaradas;
II. Confidencialidade: se baseia em conceitos que permitam assegurar que a informação não pode ser acessada por pessoas não autorizadas;
III. Disponibilidade: é o princípio que garante que a informação estará sempre disponível para uso legítimo do destinatário;
IV. Integridade: diz respeito às técnicas que possibilitam verificar se os dados foram alterados ou suprimidos indevidamente;
V. Não-Repúdio: são formas de impedir que uma entidade (emissor ou receptor) negue a participação em uma troca de informação;
VI. Legalidade: diz respeito à obediência aos princípios constitucionais, administrativos e legais aplicáveis.
4. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
4.1. São competências comuns a todos os usuários:
I. Estar ciente, manter-se atualizado e seguir as diretrizes desta PoSIC, suas normas complementares e procedimentos relacionados, buscando informações 
junto ao Nutic sempre que não estiver absolutamente seguro quanto à obtenção, tratamento, uso e/ou descarte de informações;
II. Comunicar ao Nutic, via sistema de chamados, e-mail ou canal de whatsapp, qualquer incidente de segurança de que venha a tomar conhecimento, seja 
suspeito ou confirmado;
III. Cumprir e difundir as regulamentações descritas nesta política;
IV. Reportar descumprimentos desta política ao Nutic;
V. Contribuir para a melhoria dos níveis de segurança da informação e comunicação;
VI. Responder por toda atividade executada por meio de sua identificação;
VII. Zelar pela segurança de seu usuário corporativo, departamental ou de rede local, bem como de seus respectivos dados e credenciais de acesso;
VIII. Seguir, de forma colaborativa, às orientações fornecidas pelos setores competentes em relação ao uso dos recursos corporativos de informação e comu-
nicação, utilizando-os sempre de forma ética, legal e consciente;
4.2. São competências do Nutic:
I. Desenvolver ações para capacitar e conscientizar os membros da instituição sobre segurança da informação;
II. Desenvolver ações relacionadas à gestão de risco, conforme previsto nesta política;
III. Desenvolver ações relacionadas à auditoria e conformidade, conforme previsto nesta política;
IV. Monitorar as ações que envolvam informações e comunicação, sempre que possível, de forma a identificar a ocorrência de incidentes de segurança;
V. Definir processos para tratar e responder aos incidentes de segurança identificados e reportados;
VI. Desenvolver ações relacionadas à gestão de continuidade, conforme previsto nesta política;
VII. Propor normas e procedimentos seguindo as diretrizes desta política;
VIII. Auditar o cumprimento desta política, bem como das normas e procedimentos ligados a esta;
IX. Homologar e autorizar o uso e acesso de ativos, sistemas e dispositivos de processamento de informações em suas instalações;
X. Realizar a gestão do acesso do usuário a recurso computacional da Seas, ao colaborador que for desligado da instituição ou a qualquer tempo, quando 
evidenciados riscos à segurança da informação, e informar o incidente ao gestor máximo da instituição;
XI. Propor, analisar e aprovar normas, procedimentos e soluções específicas que atendam às necessidades de segurança da informação e comunicação;
XII. Apoiar a implementação das ações de segurança da informação e comunicação;
XIII. Analisar os casos relacionados à segurança da informação e comunicação omissos nesta política.
4.3. São competência da autoridade máxima da Seas:
I. Aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação e seus normativos;
II. Garantir os recursos necessários para implementação destas diretrizes;
III. Promover, incentivar e disseminar permanentemente esta PoSIC;
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
5.1. Para os fins desta política, considera-se:
I. Acesso: ato de entrar, visualizar ou usar informações e recursos da instituição;
II. Artefato Malicioso: programa ou código criado para danificar, roubar informações ou interromper sistemas;
III. Ativo: qualquer recurso, físico ou digital, que possui valor para a instituição;
IV. Ativo de Informação: recurso que armazena e processa informações valiosas;
V. Backup: cópia de segurança de dados usada para recuperação em caso de perda ou dano;
VI. Capacitação em Segurança da Informação: treinamentos para ensinar aos colaboradores sobre práticas seguras no manejo de informações;
VII. Classificação da Informação: processo para definição do nível de proteção necessário para cada tipo de informação;
VIII. Conformidade: aderência às leis, normas e políticas de segurança da informação;
IX. Conscientização em Segurança da Informação: campanhas e ações para educar os colaboradores sobre a importância da segurança da informação;
X. Conteúdo Ilegal: qualquer dado ou material que viole leis ou regulamentos vigentes;
XI. Centro de Tratamento de Incidentes: unidade responsável por gerenciar e responder a incidentes de segurança;
XII. Dados Sensíveis: informações pessoais ou institucionais que, se divulgadas, possam causar danos ou discriminação;
XIII. Diretrizes: instruções que orientam a criação de normas e procedimentos de segurança;
XIV. E-mail Institucional: serviço de correio eletrônico fornecido pela instituição para comunicação oficial;
XV. Evento: qualquer ocorrência relevante em um sistema ou rede de computadores;
XVI. Evento Adverso: ocorrência negativa que impacta a segurança da informação, como falhas de sistemas ou acessos não autorizados;
XVII. Gestor de Ativo: pessoa responsável pela administração e segurança de um recurso específico;
XVIII. Hardening: processos para aumentar a segurança de sistemas e reduzir vulnerabilidades;
XIX. Incidente de Segurança: evento que compromete a segurança das informações ou sistemas;
XX. Log de Dados: registro de atividades e eventos em sistemas computacionais;
XXI. Norma: conjunto de regras que devem ser seguidas para garantir a segurança da informação;
XXII. Membros da Instituição: todos os servidores, funcionários, alunos da Escola de Socioeducação, estagiários e demais colaboradores que utilizam os 
recursos da instituição;
XXIII. Política de Segurança da Informação: conjunto de princípios e diretrizes que orientam a proteção das informações da instituição;

                            

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