DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
NP 5 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO, ENCAMINHAMENTO, ANÁLISE E RESPOSTAS ÀS SOLICITAÇÕES DE 
INFORMAÇÃO
RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE 
INFORMAÇÕES E ENCAMINHAMENTO 
Os pedidos de acesso à informação deverão ser apresentados por meio de requerimento ao Serviços de Informação ao Cidadão, seja 
presencialmente, pelo Site Ceará Transparente ou pela Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria pelo telefone 155.
Pedidos de informação recebidos por ofício, e-mails, ou por telefone devem ser encaminhados ao SIC, para cadastro e prosseguimento do fluxo.
Esse fluxo não se aplica aos pedidos de informações provenientes do Poder Judiciário, dos 
Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho e da Defensoria Pública.
ANÁLISE PRELIMINAR PELO SIC 
O operador do SIC deverá analisar se a informação está em transparência ativa. Caso positivo, encaminhar a informação ao cidadão.
Caso a informação não esteja em transparência ativa, o operador deverá analisar se a informação solicitada encontra-se classificada 
como sigilosa, pessoal ou sensível. Caso positivo, deve encaminhar ao CSAI para providenciar a certidão de negativa.
Caso a informação não esteja classificada como sigilosa, pessoal ou sensível, o operador do SIC encaminhará a solicitação 
para a(s) área(s) internas que disponham das informações, concedendo um prazo de 15 dias para a devolutiva.
ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DA ÁREA INTERNA 
Recebido o pedido de informação, a área interna deverá avaliar: 1. a disponibilidade das informações; 2. a possibilidade 
de encaminhar ao SIC dentro do prazo preestabelecido; 3. a necessidade de prorrogação de prazo; 4. a possibilidade de 
a resposta não ser apresentada e; 5. a necessidade de trabalho adicional para a coleta e organização dos dados.
Informar ao SIC caso não disponha das informações, não consiga fornecer dentro do prazo estipulado 
ou necessite de trabalho adicional para o fornecimento das informações.
Encaminhar ao SIC dentro do prazo preestabelecido a resposta da solicitação ou as justificativas 
(não existência, necessidade de mais prazo, necessidade de trabalho adicional);
A área interna não possui competência para a negativa de fornecimento, cabendo encaminhar, 
junto com a resposta, suas alegações para avaliação do CSAI.
ANÁLISE FINAL DO CSAI E PROVIDÊNCIAS 
Caso entenda ser possível fornecer os dados, o CSAI autorizará o operador do SIC a encaminhar a resposta.
Caso delibere pelo não fornecimento, os membros do CSAI devem elaborar a certidão negativa e encaminhar ao solicitante.
NP 6 - NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS
I.
Para verificação da adequação às normas da LGPD, quando houver interesse de alguma coordenadoria realizar pesquisa, censo ou aplicação 
de qualquer tipo de questionário, de forma on-line ou presencial, faz-se necessária prévia aprovação do CSEP e CI.
II.
A solicitação de consentimento fornecido deve ser explícita, restando o usuário responsável pela escolha informado. Não se deve usar formulários com ideias implícitas ou de difícil acesso.
III.
O usuário pode requerer que seus dados sejam removidos a qualquer momento.
IV.
O coordenador do setor que aplicará o questionário será o responsável legal pela guarda dos dados coletados.
V.
O acesso à política de privacidade deve ser de fácil localização. Os cookies são considerados dados pessoais, pois conseguem 
identificar as pessoas por meio de informação adquirida quando acessam a internet.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVAS
Legislação Federal
Lei Federal 8.777, 11 de maio de 2016 - Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.
Lei Federal n° 12.527, 18 de novembro de 2011 – Lei Federal de Acesso à Informação.
Lei Federal nº 13.709, 14 de agosto 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Lei Federal nº 13.460, 26 de junho de 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Legislação Estadual
Decreto nº 32.555, 22 de março de 2018 – Dispõe sobre o compartilhamento de dados dos órgãos e entidades do poder executivo do Estado do Ceará, para 
permitir sua utilização pelo projeto “big data ceará”, e dá outras providências.
Decreto nº34.100, de 08 de junho de 2021 - Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de Tecnologia da Informação 
e Comunicação – TIC do Governo do Estado do Ceará e sobre o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Governo do Estado do Ceará – CGSI.
Lei nº 15.175, 28 de julho de 2012 – Lei Estadual de Acesso à Informação. Define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal N° 
12.527, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará.
Decreto Estadual n° 31.199/2013 - Dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações 
ao cidadão do poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012,
Portaria do Comitê Gestor de Acesso à Informação n° 01/2016. - Dispõe sobre a uniformização na classificação de informação sigilosa de matéria comum 
a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
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EXTRATO DO 01º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos 
destina-se à execução das atividades de equipe técnica necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos 
do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Esta-
dual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 13 de novembro de 2024. ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA 
ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS 
CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, 
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020
01º ADITIVO AO CONTRATO – EQUIPE TÉCNICA – SOBRAL
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DE PRORROGAÇÃO
FRANCELINE DE ALBUQUERQUE VIEIRA 
532.749.113-72 
Assistente Social 
13/11/2024 até 12/11/2025
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EXTRATO DO 01º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos 
destina-se à execução das atividades de equipe técnica necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos 
do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Esta-
dual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 13 de novembro de 2024. ORIGEM 
DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA 
ASSINATURA: 13 de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS 
CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO

                            

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