DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Coordenação Geral;Documento assinado eletronicamente por: JOSE JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE em 19/11/2024, às 15:49 RAMON FLAVIO 
GOMES RODRIGUES em 19/11/2024, às 10:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 
2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 4B46-F1B7-4F85-C7F9. XIV - participar das reuniões do 
BNDES, auxiliando na realização e organização, assim como na elaboração dos relatórios; XV - conhecer o conteúdo de todos os documentos do Projeto; 
XVI - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as comunicações e os documentos relativos ao Projeto, alimentando-os com dados, realizando o 
arquivamento, a tramitação e controle destes; XVII - manter conta corrente exclusiva para a finalidade de que trata o contrato de financiamento, utilizando-a 
para efetuar todos os pagamentos relativos aos projetos apoiados; XVIII - encaminhar, quando solicitado pelo BNDES, relatórios de progresso físico-finan-
ceiro dos projetos (Relatório de Desempenho - RED), com extrato da conta corrente do Contrato, a análise qualitativa de desvios e de aspectos relevantes e 
críticos de seu andamento, conforme modelo fornecido pelo BNDES; XIX - realizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem deman-
dadas pela Coordenação Geral. Art. 6º Constituem atividades da Gerência de Monitoramento e Controle: I - assistir à Coordenação Geral em assuntos 
relacionados ao monitoramento do desempenho do Projeto e às atividades que forem demandadas; II - monitorar e acompanhar os indicadores do Projeto, 
mantendo interlocução constante com os representantes dos órgãos/ entidades por ele responsáveis, informando a coordenação e propondo medidas corretivas 
nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades; III - elaborar, juntamente com os responsáveis pelos órgãos/entidades envolvidos, o plano 
de ação requerido para submissão ao BNDES; IV - monitorar os avanços do plano de ação, preparando seu relatório de acompanhamento; V - levantar, 
analisar e compilar informações, que possam subsidiar decisões técnicas e gerenciais sobre o Projeto; VI - realizar o registro semanal do acompanhamento 
do alcance das metas do Projeto; VII - elaborar os relatórios mensal e anual de desempenho do Projeto, para encaminhamento ao BNDES e disponibilização 
no site da SRH; VIII - apoiar tecnicamente, dentro dos limites das competências da NEGEP, os órgãos/entidades envolvidos nas atividades necessárias ao 
cumprimento das metas acordadas no Contrato de Financiamento; IX - elaborar relatórios de monitoramento e avaliação do Projeto, quando solicitados; X 
- auxiliar na elaboração do Termo de Referência e no processo de aquisição para contratação de consultores, quando necessário; XI - auxiliar na revisão do 
conteúdo dos Termos de Referência dos Projetos; XII - atender as demandas de informações do BNDES assim como dos órgãos/entidades envolvidos; XIII 
- participar das reuniões necessárias à boa execução do Projeto; XIV - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros relatórios que forem solicitados 
pela Coordenação Geral; XV - participar das reuniões do BNDES, auxiliando na realização e organização, assim como na elaboração dos relatórios; XVI - 
conhecer o conteúdo de todos os documentos do Projeto; XVII - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as comunicações e os documentos 
relativos ao Projeto, alimentando-os com dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos; XVIII - realizar outras atividades correlatas 
que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação Geral.Documento assinado eletronicamente por: JOSE JACOME CARNEIRO ALBU-
QUERQUE em 19/11/2024, às 15:49 RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES em 19/11/2024, às 10:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme 
disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 
4B46-F1B7-4F85-C7F9. Art. 7º Constituem atividades do Suporte Técnico às Aquisições: I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos 
processos de aquisições no âmbito do Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas; II - apoiar tecnicamente, em parceria com a Procura-
doria-Geral do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução de projetos, zelando pela observância dos procedimentos de aquisição acordados com o 
BNDES; III - acompanhar a realização de todos os procedimentos de aquisição das atividades previstas no escopo do Projeto, seguindo as leis brasileiras e 
as regras do BNDES; IV - elaborar os documentos de aquisição; V - orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios de avaliação das 
propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para encaminhamento à PGE 
e, se necessário, ao BNDES; VI - emitir pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; VII - analisar 
e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos de aquisição do Projeto; VIII - participar das comissões técnicas de avaliação de propostas técnicas 
e financeiras dos projetos, quando solicitado; IX - monitorar os processos de aquisição no âmbito do Projeto, articulando o andamento deles com a Comissão 
de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), observando os prazos e os procedimentos acordados entre o Estado do Ceará e o BNDES; X - elaborar 
relatórios de acompanhamento das ações e dos processos de aquisição do Projeto contendo cronograma e o status desses; XI - elaborar, acompanhar e controlar 
o cadastro de empresas de consultoria e consultores individuais relacionados ao projeto; XII - consolidar informações e preparar relatórios, conforme soli-
citado pela Coordenação Geral; XIII - manter atualizadas as informações para as prestações de contas do projeto, que devem subsidiar as solicitações de 
desembolso de recursos do financiamento; XIV - acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando a coleta dos documentos necessários para 
sua realização; XV - manter cópia da documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários do projeto, organizados em arquivos digitais à 
disposição das Auditorias e do BNDES; XVI - participar das reuniões necessárias à boa execução do Projeto; XVII - elaborar ofícios, apresentações, parecer 
técnico e outros relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral; XVIII - participar das reuniões do BNDES, auxiliando na realização e organização, 
assim como na elaboração dos relatórios; XIX - conhecer o conteúdo de todos os documentos do Projeto; XX - manter atualizados os arquivos eletrônicos e 
físicos, as comunicações e os documentos relativos ao Projeto, alimentando-os com dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle desses; XXI 
- realizar outras atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação Geral. Art. 8º Constituem atividades do Suporte 
Técnico às Salvaguardas Socioambientais: I - assistir a Coordenação do Projeto em assuntos relacionados às salvaguardas socioambientais no âmbito do 
Projeto, desempenhando as atividades que forem demandadas; II - articular-se com outros técnicos sociais e ambientais do Estado para os assuntos opera-
cionais que dizem respeito aos processos de licenciamento ambiental do Projeto;Documento assinado eletronicamente por: JOSE JACOME CARNEIRO 
ALBUQUERQUE em 19/11/2024, às 15:49 RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES em 19/11/2024, às 10:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme 
disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 
4B46-F1B7-4F85-C7F9. III - apoiar tecnicamente, em parceria com a Superintendência Estadual do Meio ambiente (SEMACE), todos os responsáveis pela 
execução de projetos, zelando pela observância dos procedimentos de salvaguardas acordados com o BNDES; IV - acompanhar e monitorar a realização de 
todos os procedimentos das salvaguardas, assegurando as políticas sociais e ambientais destinadas ao Projeto; V - garantir o cumprimento dos requisitos 
socioambientais previstos no projeto, das legislações federais, estaduais e municipais, mantendo interlocução constante com as agências executoras, Governo 
Estadual e o BNDES; VI - garantir que as ações de comunicação social junto às comunidades-alvo, as executoras e seus respectivos ouvidores, bem como a 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e de divulgação junto às entidades envolvidas, estejam devidamente articuladas com o planejamento de obras; 
VII - acompanhar a execução dos Programas Socioambientais em conjunto com a Supervisão de Obras e o órgão responsável; VIII - analisar e revisar os 
documentos de comunicação para as obras junto com as executoras; IX - participar de reuniões e atividades relativas às salvaguardas socioambientais; X - 
elaborar relatórios de acompanhamento das ações de salvaguardas, notadamente contendo cronogramas do status; XI - notificar o BNDES sobre a ocorrência 
de dano ambiental que possa comprometer o projeto, em até 5 (cinco) dias úteis da data da sua ciência, indicando as medidas e ações em andamento ou já 
tomadas para corrigir e/ou sanar tais danos e fornecendo eventuais documentos produzidos/emitidos relacionados ao citado evento; XII - realizar outras 
atividades correlatas que se fizerem necessárias e forem demandadas pela Coordenação Geral. Art. 9º Para compor a Coordenação Geral, Gerência Admi-
nistrativo-Financeira e Gerência de Monitoramento e Controle ficam designados: I – Tiago Brasileiro Coelho, matrícula SRH nº 300001-8-8, como Coorde-
nador Geral; II – Denilson Marcelino Fidelis, matrícula COGERH nº 0169, como Gerente Administrativo-Financeiro; III – Rômulo Saboya Ribeiro, 
matrícula SRH nº 124907-1-1, como Gerente de Monitoramento e Controle. Art. 10 O Núcleo Especial de Gestão dos Projetos Apoiados pelo BNDES - NEGEP 
será mantido até 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução do Contrato de Financiamento firmado com o BNDES. Art. 11 As respon-
sabilidades estabelecidas se iniciam na data da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e se encerram conforme estabelecido no art. 10 desta Portaria. 
Art. 12 Na hipótese de haver prorrogação dos prazos, as competências designadas serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração dos profis-
sionais nomeados. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
19 de novembro de 2024, por RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ, em , em Fortaleza-CE, 
21 de novembro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23 / 2022 – FUNCEME / TICKET SOLUÇÕES; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME, CNPJ №: 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa № 1246 
- Bairro Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; V - ENDEREÇO: ua 
Machado de Assis, 50, Prédio- 2-Bairro Santa Lúcia - Campo Bom - RS - CEP: 93.700-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei 
№ 8.666/1993, e suas alterações posteriores e no processo NUP 29032.001093/2024-80; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: prorrogar a vigência 
do Contrato Nº23/2022, para dar continuidade a prestação dos serviços de controle e gerenciamento de abastecimento de veículos, gasolina comum e 
diesel comum; IX - VALOR GLOBAL: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), por conta das seguintes dotações orçamentárias: 29200007.18.5
45.341.20485.03.339039.1.500.9100000.03.01; 29200007.18.545.341.20485.09.339039.1.500.9100000.0.3.01 ; X - DA VIGÊNCIA: 08 de dezembro de 

                            

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