DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, 
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020.
1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - FORTALEZA
SOCIOEDUCADOR MASCULINO
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
ALFREDO SOUSA DE QUEIROZ
053.026.203-75
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
ANTONIO CARLOS DE ABREU NUNES
370.575.453-04
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
JOAO LENON XAVIER DA SILVA
064.270.673-54
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
JOSE MILTON LIMA CORREIA
003.239.363-69
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
LUCAS NOGUEIRA DA SILVA
053.887.113-07
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
MICHAEL DAVID MOURA DE MENESES
971.428.243-87
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
RAIMUNDO SANTIAGO DO NASCIMENTO NUNES
999.269.113-15
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
SERGIO ROCHA CAVALCANTE
065.551.333-76
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
WELLINGTON FORTE SABOIA
023.711.193-42
Socioeducador Masculino
13/11/2024 até 12/11/2025
SOCIOEDUCADOR FEMININO
KETIANY SILVA DE SOUSA
047.858.983-21
Socioeducador Feminino
13/11/2024 até 12/11/2025
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ no 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, no 941, Bloco A, Bairro Cidade 
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. O ADMITIDO consta da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços do admitido destina-se 
à execução das atividades de Socioeducador (discriminado na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão 
nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05 de julho de 
2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016 e Lei Complementar Estadual nº 
228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de 
outubro de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, 
a iniciar-se a partir do dia 01 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por igual período. VALOR MENSAL: R$ 2.804,11 (dois mil,oitocentos e 
quatro reais e onze centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 1º de novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE 
DA SEAS E O ADMITIDO CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
DADOS DO ADMITIDO CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTE-
RADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS)
SOCIOEDUCADOR - FORTALEZA
NOME
CPF
FUNÇÃO
DATA DO CONTRATO
VALOR MENSAL
JORDANIO BARROS NEPOMUCENO SILVA
055.459.143-07
Socioeducador-Masculino
01/11/2024 até 31/10/2025
R$ 2.804,11
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA CONJUNTA SRH/SCIDADES Nº001/2024 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ e o SECRETÁRIO 
DAS CIDADES no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, e na Constituição Estadual 
do Ceará, em seu art. 154, que define os princípios que a Administração Pública Direta e Indireta obedecerá; CONSIDERANDO o Contrato de Financiamento 
firmado entre o Estado do Ceará e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, referente à imple-
mentação do Plano de Investimentos Multissetorial em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do Estado do Ceará, autorizado pela Lei Estadual nº 
18.637, de 20 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que o Contrato de Financiamento está dividido em 03 (três) subcréditos, destinados a investimentos 
em saneamento ambiental para a redução de vulnerabilidades socioeconômicas, adaptação e/ou mitigação climática, investimentos em saneamento ambiental 
e investimentos em recursos hídricos para a redução de vulnerabilidades socioeconômicas, adaptação e/ou mitigação climática; CONSIDERANDO a neces-
sidade de integração entre os órgãos envolvidos no plano de investimentos, com vistas à organização o funcionamento do Núcleo Especial de Gestão dos 
Projetos Apoiados pelo BNDES – NEGEP, cuja coordenação compete à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, RESOLVEM: Art. 1° Estabelecer o 
arranjo institucional do Núcleo Especial de Gestão dos Projetos Apoiados pelo BNDES - NEGEP, que será responsável por centralizar a comunicação com 
a equipe operacional do BNDES, gerenciar a implantação dos projetos e acompanhar os resultados. Art. 2º O NEGEP será composto pela Coordenação Geral, 
Gerência Administrativo- Financeira e Gerência de Monitoramento e Controle, subordinados diretamente ao Gabinete do Secretário dos Recursos Hídricos. 
Art. 3° As atividades de Suporte Técnico às Aquisições e Suporte Técnico às Salvaguardas Socioambientais serão realizadas em cada órgão/entidade envol-
vidos no projeto, por seus próprios técnicos, conforme as atribuições constantes nesta Portaria. Art. 4º Constituem atividades da Coordenação Geral: I - 
coordenar a implementação das ações do Projeto, em conformidade com as condições do Contrato de Empréstimo; II - manter a interlocução constante com 
o BNDES e com os órgãos/entidades envolvidos no Projeto; III - acompanhar e avaliar a implementação das ações do Projeto, propondo diretrizes e plano 
de ação; IV - solicitar ao BNDES os desembolsos previstos no Contrato de Empréstimo; V - gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados, 
acompanhando a execução física destes e a necessidade de recursos para os pagamentos dentro do período de cada desembolso; VI - providenciar a elaboração 
dos relatórios de desempenho do Projeto, para encaminhamento ao BNDES e disponibilização no site da SRH; VII - elaborar relatórios financeiros, de 
aquisição e de desempenho em tempo hábil, consoante Documento assinado eletronicamente por: JOSE JACOME CARNEIRO ALBUQUERQUE em 
19/11/2024, às 15:49 RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES em 19/11/2024, às 10:11 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto 
Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código 4B46-F1B7-4F85-C7F9. 
demandado pelo BNDES e pelo Estado; VIII - garantir a disseminação dos resultados do Projeto e outras informações relevantes no site da SRH; IX - promover 
a organização das reuniões do BNDES, fornecendo apoio logístico e administrativo e favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos seus espe-
cialistas e dos técnicos do Estado para otimização dos resultados; X - promover o apoio técnico na preparação de documentos e em todo processo de aquisição 
aos responsáveis dos projetos dos órgãos/entidades envolvidos; XI - assistir e acompanhar, sistematicamente, cada etapa do Plano de Aquisições, a fim de 
que essas atividades sejam executadas em tempo hábil; XII - promover o apoio logístico para a realização de treinamentos necessários a boa execução dos 
projetos; XIII - apoiar, quando solicitado, as Auditorias, reunindo-se com os Auditores e Responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos; XIV - encaminhar 
relatório de auditoria anual para o BNDES; XV - garantir que todas as informações gerenciais dos Projetos sejam mantidas e disponíveis; XVI - providenciar 
a realização das contratações para dar suporte às atividades da NEGEP; XVII - acompanhar as atividades dos contratados para apoio à implementação dos 
Projetos; XVIII - acompanhar o desenvolvimento das atividades da NEGEP, primando que estejam sendo executados conforme definido nesta Portaria; XIX 
– acompanhar a utilização dos recursos exclusivamente nos projetos previamente aprovados pelo BNDES, solicitados por meio do Roteiro de Aprovação de 
Projetos (RAP), observados os limites de valor respectivamente aprovados e as normas e critérios do Sistema BNDES; XX - realizar quaisquer outras ativi-
dades referentes ao gerenciamento do Projeto. Art. 5º Constituem atividades da Gerência Administrativo-Financeira: I - assistir à Coordenação Geral em 
assuntos relacionados à gestão administrativo-financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas; II - realizar o acompanhamento da 
execução orçamentária do Projeto; III - providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária de recebimento dos recursos com os gastos executados, 
de acordo com o previsto no Plano de Aquisição; IV - realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos desembolsados para os projetos, na forma, 
prazo e conteúdo aprovados pelo BNDES, conforme acordado no Contrato de Financiamento; V - elaborar os Pedidos de Desembolso, assim como toda 
documentação necessária para sua efetivação e envio ao BNDES; VI - realizar o monitoramento diário dos recursos financeiros desembolsados, acompanhando 
os gastos efetivados e elaborando previsão das necessidades para o próximo período; VII - realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar 
mensalmente à Secretaria da Fazenda (Sefaz); VIII - elaborar relatórios relacionados às Auditorias e outros relatórios financeiros, quando solicitados; IX - 
realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema operacional do Projeto, objetivando fornecer informações gerenciais; X - acompanhar, quando 
solicitado, a execução das auditorias; XI - atender as demandas de informações do BNDES assim como dos órgãos/entidades envolvidos; XII - participar 
das reuniões necessárias à boa execução do Projeto;XIII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros relatórios que forem demandados pela 

                            

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