212 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº18/2024-NUAT/CEPRAE/AESP NUP Nº10041.003689/2024-87 1. Referência: Nota de Instrução Nº 18/2024-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial Defensivo II do Curso Especial de Policiamento com Motocicletas – CEPM/RAIO – Turma II/2024, datada de 29/07/2024. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Policiamento com Motocicletas - CEPM/ RAIO - Turma II/2024, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará- PMCE. 3. Curso: Curso Especial de Policiamento com Motocicletas – CEPM/RAIO – Turma II/2024. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 06 (seis) Considerando o Normativo de Instrutores de Tiro da AESP/CE, em seus artigos 23, 46 e 50, e obedecendo ao princípio da economicidade do serviço público, recomenda-se que seja composta por no mínimo 6 (seis) instrutores; 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo do CEPM/RAIO/CE. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. 7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento ficará a cargo do CEPM/RAIO/CE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo II, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPAROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 20 140 2.800 12 GA 30 600 A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Datas: 19 a 23 de agosto de 2024; 9.3 Horário: Das 08h00min às 17h00min, com 08 (oito) horas-aula; 9.4 Uniforme: O de Instrução; 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE 1 Alvo NRA 100 unidades 2 Obréia Preta 01 rolo com 1.000 unidades 9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 13 de novembro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o n° 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, nº 134, bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60060-145; IV - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16; V - ENDEREÇO: Avenida Saraiva, nº 400, sala 10ª, Bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes, CEP 08745-900; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no artigo 40, inciso XI, da Lei 8.666/93, artigos 2° e 3° da Lei 10.192/2001, e na Cláusula Quinta (DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO) do contrato n° 11/2023; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto realizar o reajuste dos preços conforme a previsão contratual, observado o índice IPCA/IBGE, de 4,227580%, acumulado apurado de julho/2023 a junho/24, de acordo com as informações anexas ao processo; IX - VALOR GLOBAL: Dessa forma, o valor a ser acrescido ao contrato n° 11/2023 será de R$ 3.227,25 (três mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais, a partir de 25/07/2024, totalizando assim o valor global do aditivo em R$ 19.363,50 (dezenove mil trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir de 25 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 18 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - CONTRATANTE, Maria Alessandra Bazarian de Souza - CONTRATADA e Paulo Roberto Teixeira - CONTRATADA. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2024 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, n° 134, 1° Andar, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.060-145; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, 60810-740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 65°, ínscio II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, a legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº23/2024, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas– CLT, para atender as necessidades da área TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - nível superior, da Secretaria Do Trabalho – SET; IX - VALOR GLOBAL: Será acrescido ao valor global do contrato R$ 192.065,88. Dessa forma, o valor global atual do contrato n° 23/2024, passará de R$ 4.137.986,16 (quatro milhões cento e trinta e sete mil e novecentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), para R$ 4.330.052,04 (quatro milhões, trezentos e trinta mil, cinquenta e dois reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Não houve alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.; XII - DATA: 21 de novembro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: VLADYSON DA SILVA VIANA - SECRETARIA DO TRABALHO e VICTOR SIMÃO BEDÊ - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº12/2024 DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (DEA) PROCESSO NUP 56012.000064/2024-10 CREDOR: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.100.913/0001-54 , com sede na Av. Washington Soares, 999, Pavilhão Leste 2 Mezanino, Guararapes, CEP: 60.811-341, Fortaleza/CE DEVEDOR: SECRETARIA DO TRABALHO, órgão estadual criada pela Lei n.º 18.310/2023, inscrita no CNPJ sob o n.º 49.921.771/0001-00, situada na Rua Rufino de Alencar, nº 134 – Bairro: Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida com a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A, em razão da ausência de pagamento pela prestação de serviços da operacionalização do Programa Ceará Credi, estabelecida pela Lei Complementar nº 230, de 07 de janeiro de 2021, conforme contrato nº 14/2021, no período de abril a julho de 2023, no importe de R$ 15.658,06 (quinze mil seiscentos e cinquenta e oito reais e seis centavos). A Secretaria do Trabalho compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, devendo, portanto, ser custeada como Despesa de Exercício Anterior (DEA), a ser paga sob a Funcional Programática n.º 59200001.11.334.274.12253.15 .339092.2.5009100000.0.4.01, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 200, Fortaleza, 22 de outubro de 2024, ANO XVI SÉRIE 3, PÁGINA 163, que publicou o Extrato de Dispensa de Licitação N°11/2024. Onde se lê: pelo período de até 12 (doze) meses Leia-se: pelo período de até 24 ( vinte e quatro) meses Fortaleza- Ce, 21 de novembro de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHOFechar