214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07806/2024. RESOLVE CONCEDER, a partir de 06.08.2024, à servidora IVELISE ALVES DO NASCIMENTO, matrícula nº 000781, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME16, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22/11/24 Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09766/2024 RESOLVE CONCEDER, a partir de 18.10.2024, à servidora MARIA VALDELIZ MACHADO VALE MENESCAL, matrícula nº 001222, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME11, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019 e por ter optado em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24 Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09844/2024 RESOLVE CONCEDER, a partir de 28.10.2024, à servidora ANA LUIZA LACERDA COELHO, matrícula nº 000303, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME12, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019 e por ter optado em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24 Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 09864/2024 RESOLVE CONCEDER, a partir de 29.10.2024, à servidora LUCIVANE PINHEIRO CAMPOS, matrícula nº 000998, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME11, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art.Fechar