213 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº223 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº117/2024 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ EDSON COELHO DE CASTRO, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300004.7-1, desta secretaria, viajar para a cidade de Ubajara - CE, nos dias 13 e 14 de novembro de 2024, com o objetivo de realizar a Fiscalização de Contrato (in loco), referente a manutenção do Bondinho de Ubajara, prestado pela contratada EUROTEC, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 12 e art.16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado do Diário Oficial de 04 de abril de 2024 devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº835/2024 - CORRIGENDA O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV, e Art. 5º, I, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD nº 540/2024, publicada no DOE, Série 3, ano XVI, nº 139, de 25 de julho de 2024. RESOLVE: I) RETIFICAR a Portaria CGD nº 540/2024, publicada no DOE, Série 3, ano XVI, nº 139, de 25 de julho de 2024. Onde se lê: “[…] as informações contidas autos do SISPROC nº2310762231[…]”; Leia-se: “[…]as informações contidas autos do SISPROC nº 2402105725 […]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 21 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº840/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 468862024, acerca da denúncia realizada pela Coligação “Para Guaraciaba Seguir Avançando”, em desfavor dos Policiais Militares 3º SGT PM 25.507 JOSÉ WEVERTON SALES FREITAS – MF: 304.224-1-4 e o SD PM 32.892 LUCAS FREITAS PAIVA – MF: 308.847-7-9, narrando que no dia 10/09/2024, por volta das 17h30min, na localidade de Martinslândia, município de Guaraciaba do Norte/CE, houve uma colisão entre veículos, um deles ocupado pelos referidos militares, que mesmo à paisana realizaram uma abordagem, em tese, agredindo o rapaz conhecido como “Abacate”, envolvido na colisão; CONSIDERANDO que os militares estavam num veículo registrado em nome da Empresa LETO Veículos LTDA, empresa pertencente a um irmão de um candidato a Vice-Prefeito de Guaraciaba do Norte/CE e de um candidato a vereador pelo mesmo município; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos: II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI; o art. 8º, incisos: II, IV, V, VII, XV, XVIII, XXI, XXIII, XXXIX, e XXXIII, c/c art. 12, §1º e §2º, inciso II, e art. 13, §1º, incisos: XX, XXIV, XXX, e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS Militares 3º SGT PM 25.507 JOSÉ WEVERTON SALES FREITAS – MF: 304.224-1-4 e o SD PM 32.892 LUCAS FREITAS PAIVA – MF: 308.847-7-9; II) DESIGNAR o 2º SGT PM FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES, MF: 136.151-1-X, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito sob a regência da Instrução Normativa CGD nº 16/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de novembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07084/2024. RESOLVE CONCEDER, a partir de 09.07.2024, à servidora MARIA GENESILDA LIMA MESQUITA, matrícula nº 001132, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME06, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22/11/2024 Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO *** *** *** ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 07716/2024. RESOLVE CONCEDER, a partir de 02.08.2024, ao servidor FERNANDO ANDRÉ PEREIRA CARTAXO DE ARRUDA, matrícula nº 000067, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo – Taquigrafia, NSU08, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22/11/24 Dep. Evandro Leitão PRESIDENTE Dep. Fernando Santana 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Osmar Baquit 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1° SECRETÁRIO Dep. Juliana Lucena 2ª SECRETÁRIA Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Dr. Oscar Rodrigues 4° SECRETÁRIO *** *** ***Fechar