DOE 26/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº223  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, nos termos 
do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019 e 
por ter optado em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04013/2024. RESOLVE CONCEDER, 
a partir de 30.04.2024, ao servidor FRANCISCO LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 000672, ocupante do cargo/função de Técnico Legisla-
tivo, NME02, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, 
c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria 
programada, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III e parágrafo 19, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda Constitucional Federal nº 103, c/c 
o artigo 330, § 6º, da Constituição Estadual, com redação dada Emenda Constitucional Estadual nº 97, e art. 1º da Lei Complementar nº 210 e por ter optado 
em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24 
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04011/2024. RESOLVE CONCEDER, 
a partir de 30.04.2024, ao servidor FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA SOARES, matrícula nº 000665, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo – 
Consultoria Técnica Legislativa, NSU04, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no 
D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos 
para aposentadoria programada, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da 
Lei Complementar Estadual nº 210/2019 e por ter optado em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 04230/2024. RESOLVE CONCEDER, a 
partir de 07.05.2024, ao servidor JOÃO BATISTA CARNEIRO NUNES, matrícula nº 000812, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME05, 
o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do 
art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, nos 
termos do art. 40, § 1º, inciso III e parágrafo 19, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda Constitucional Federal nº 103, c/c o artigo 330, § 
6º, da Constituição Estadual, com redação dada Emenda Constitucional Estadual nº 97, e art. 1º da Lei Complementar nº 210 e por ter optado em permanecer 
em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22/11/24
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
1° SECRETÁRIO
Dep. Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Dep. João Jaime
3° SECRETÁRIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
4° SECRETÁRIO
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