DOE 27/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº224 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2024
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00942/2024. RESOLVE CONCEDER,
a partir de 15.02.2024, ao servidor TULIO MARCUS CHAVES OSTERNE, matrícula nº 001547, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo –
Medicina, NSU07, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019,
c/c o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria
programada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c
com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
22 de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00566/2024. RESOLVE CONCEDER, a
partir de 02.02.2024, ao servidor ALBERTO JORGE PORTELA LIMA, matrícula nº 000262, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME 17,
o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do art.
1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada, e por ter
optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 22 de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI,
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 08147/2024 RESOLVE CONCEDER,
a partir de 19.08.2024, ao servidor (a) CRISTINA ALVES DE SOUSA, matrícula nº 000483, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME12,
o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, c/c o caput do
art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria programada,
nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº
210/2019 e por ter optado em permanecer em efetivo exercício. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22
de novembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
2º. VICE-PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
1º. SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª. SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º. SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º. SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, XVII,
c, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999,
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº.
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei
Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 10358/2024, protocolizado em 12.11..2024. RESOLVE conceder aposentadoria
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