Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 incentivos para o aprimoramento contínuo da qualidade da gestão e do controle social; CONSIDERANDO que os municípios devem destinar, no mínimo, 3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo IGD/PBF ao colegiado responsável pelo acompanhamento das ações do Programa Bolsa Família (PBF), exercendo o controle social, conforme orientações do Caderno IGDM 2016; CONSIDERANDO a relevância da transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, assegurando que sua aplicação atenda aos princípios da legalidade e da eficácia; CONSIDERANDO que o plano foi devidamente submetido e aprovado pelo CMAS em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para a utilização dos recursos provenientes do IGD/PBF, que apresenta a proposta de aquisição de mobiliários destinados a atender a meta de aplicação mínima de 3% (três por cento) dos recursos, conforme estabelecido, visando à aquisição de materiais essenciais para a manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), enquanto instância de controle social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F943C7F6 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 22.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES DA COVID-19. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO a Portaria nº 973 de 25 de março de 2024, que autoriza a utilização dos recursos federais repassados para o enfrentamento da COVID-19 até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que os recursos flexibilizados são voltados à execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, podendo ser utilizados para despesas com custeio; CONSIDERANDO que a aplicação dos saldos remanescentes segue as orientações da Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional e a Lei Orgânica de Assistência Social; CONSIDERANDO que a pauta foi apresentada e aprovada pelo CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para utilização de saldos remanescentes dos recursos federais repassados para o enfrentamento da COVID-19, visando a meta de utilização para despesas com custeio que se fizerem necessários para a manutenção dos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A07FF4DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N.º 22.01/2024 (Código 01 – CMAS) DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES DA COVID-19. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO a Portaria nº 973 de 25 de março de 2024, que autoriza a utilização dos recursos federais repassados para o enfrentamento da COVID-19 até 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que os recursos flexibilizados são voltados à execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, podendo ser utilizados para despesas com custeio; CONSIDERANDO que a aplicação dos saldos remanescentes segue as orientações da Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional e a Lei Orgânica de Assistência Social; CONSIDERANDO que a pauta foi apresentada e aprovada pelo CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para utilização de saldos remanescentes dos recursos federais repassados para o enfrentamento da COVID-19, visando a meta de utilização para despesas com custeio que se fizerem necessários para a manutenção dos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B115E6A1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.27.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.11.27.001, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS QUÍMICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024 (11/12/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-Fechar