DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
incentivos para o aprimoramento contínuo da qualidade da gestão e do 
controle social; 
CONSIDERANDO que os municípios devem destinar, no mínimo, 
3% (três por cento) dos recursos recebidos pelo IGD/PBF ao 
colegiado responsável pelo acompanhamento das ações do Programa 
Bolsa Família (PBF), exercendo o controle social, conforme 
orientações do Caderno IGDM 2016; 
CONSIDERANDO a relevância da transparência e eficiência na 
gestão dos recursos públicos, assegurando que sua aplicação atenda 
aos princípios da legalidade e da eficácia; 
CONSIDERANDO que o plano foi devidamente submetido e 
aprovado pelo CMAS em reunião ordinária realizada em 13 de 
novembro de 2024; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para a utilização dos recursos 
provenientes do IGD/PBF, que apresenta a proposta de aquisição de 
mobiliários destinados a atender a meta de aplicação mínima de 3% 
(três por cento) dos recursos, conforme estabelecido, visando à 
aquisição de materiais essenciais para a manutenção e funcionamento 
do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), enquanto 
instância de controle social. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS  
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:F943C7F6 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 22.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE 
APLICAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES 
DA COVID-19. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 973 de 25 de março de 2024, que 
autoriza a utilização dos recursos federais repassados para o 
enfrentamento da COVID-19 até 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que os recursos flexibilizados são voltados à 
execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, podendo 
ser utilizados para despesas com custeio; 
CONSIDERANDO que a aplicação dos saldos remanescentes segue 
as orientações da Política Nacional de Assistência Social, a 
Tipificação Nacional e a Lei Orgânica de Assistência Social; 
CONSIDERANDO que a pauta foi apresentada e aprovada pelo 
CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para utilização de saldos 
remanescentes dos recursos federais repassados para o enfrentamento 
da COVID-19, visando a meta de utilização para despesas com 
custeio que se fizerem necessários para a manutenção dos 
equipamentos da Proteção Social Básica e Especial. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A07FF4DA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N.º 22.01/2024 (Código 01 – CMAS) 
  
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE 
APLICAÇÃO DOS SALDOS REMANESCENTES 
DA COVID-19. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 
1.263 de 16 de outubro de 1995 e, 
CONSIDERANDO a função precípua do CMAS de acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 973 de 25 de março de 2024, que 
autoriza a utilização dos recursos federais repassados para o 
enfrentamento da COVID-19 até 31 de dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que os recursos flexibilizados são voltados à 
execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, podendo 
ser utilizados para despesas com custeio; 
CONSIDERANDO que a aplicação dos saldos remanescentes segue 
as orientações da Política Nacional de Assistência Social, a 
Tipificação Nacional e a Lei Orgânica de Assistência Social; 
CONSIDERANDO que a pauta foi apresentada e aprovada pelo 
CMAS, em reunião ordinária realizada em 13 de novembro de 2024. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação para utilização de saldos 
remanescentes dos recursos federais repassados para o enfrentamento 
da COVID-19, visando a meta de utilização para despesas com 
custeio que se fizerem necessários para a manutenção dos 
equipamentos da Proteção Social Básica e Especial. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  
Barbalha – CE, 19 de novembro de 2024. 
  
ADRIANA LOPES DOS SANTOS 
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B115E6A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM – 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.11.27.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE, 
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro, 
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição 
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2024.11.27.001, 
cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS QUÍMICOS PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante 
deste processo, que se realizará no dia 11 de Dezembro de 2024 
(11/12/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio 
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, 
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e 
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-

                            

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