DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 03 (três) MESES, 
com vigência a partir de sua assinatura em 16 de agosto de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 16 DE AGOSTO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:02843FCA 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.05.056 – CP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CONSTRAM – 
CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a 
seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 03 (três) MESES, 
com vigência a partir de sua assinatura em 14 de novembro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
ANTONIO GARCIA LIMA FILHO 
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:213335C7 
 
SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2019.11.29.065 – TP – SDJ. 
  
O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de 
Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o 
extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, 
firmado 
entre 
o 
Município 
e 
a 
Empresa, 
COMPACTA 
ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA 
CONSTRUÇÃO 
DA 
2ª 
ETAPA 
DO 
ESTÁDIO 
MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência inicialmente pactuado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, 
tendo seu início em 20 de setembro de 2024. 
  
CHOROZINHO-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
IGOR DA SILVA ALBANO 
Secretário do Desporto e da Juventude ( Respondendo) 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B00DC41A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
 
PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR 
  
INTERESSADO (A): ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA 
ZILNETE NOBRE 
EMENTA: Credencia a Escola Municipal de Tempo Integral Profa. Maria Zilnete Nobre, Croatá - 
Ceará, reconhece os cursos de Ensino Fundamental em tempo integral, com vigência até 27/11/2028. 
RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa 
PROC. Nº 011/24 
PARECER Nº 011/2024  
APROVADO EM: 27/11/2024 
  
– RELATÓRIO  
  
Ana Célia Félix Nunes, diretora da Escola Municipal de Tempo 
Integral Profa. Maria Zilnete Nobre, Betânia, Croatá/ CE através do 
processo: 011/2024, solicita deste Conselho o credenciamento da 
referida Instituição de Ensino, o reconhecimento dos cursos de ensino 
fundamental em tempo integral, e a aprovação dos referidos cursos na 
modalidade presencial, em sua sede. 
A escola pertence à Rede Municipal de Ensino. 
O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, 
nomeação do diretor, relação dos professores, 
autorizações 
temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com 
Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica 
e anexos; 
  
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  
  
O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá. 
O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo 
com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que 
anualmente haja uma revisão dos documentos legais como : 
Regimento Escolar e Projeto 
  
CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 011/2024 
  
Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em consonância 
com as recomendações legais vigentes. 
  
- VOTO DA RELATORA  
  
Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em 
consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota 
favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino 
requerente, reconhecimento do cursos de ensino fundamental em 
tempo integral de forma presencial até 27/11/2028. 
É o parecer. 
  
– CONCLUSÃO DO CONSELHO  
  
Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação 
de Croatá. 
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos 
27 de Novembro de 2024. 
  
ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA 
Relatora 
  
MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA 
Presidente do Conselho 
  
MARIA SOCORRO MARTINS 
Secretária do CME 
  
ADRIANA CARDIM DA SILVA 
Conselheira  

                            

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