Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 03 (três) MESES, com vigência a partir de sua assinatura em 16 de agosto de 2024. CHOROZINHO-CE, 16 DE AGOSTO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:02843FCA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2022.07.05.056 – CP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 6º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, CONSTRAM – CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 03 (três) MESES, com vigência a partir de sua assinatura em 14 de novembro de 2024. CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2024. ANTONIO GARCIA LIMA FILHO Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:213335C7 SECRETARIA DO DESPORTO E DA JUVENTUDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2019.11.29.065 – TP – SDJ. O Secretário do Desporto e da Juventude do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 11º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, COMPACTA ENGENHARIA, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA 2ª ETAPA DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO – CE, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência inicialmente pactuado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo seu início em 20 de setembro de 2024. CHOROZINHO-CE, 20 DE SETEMBRO DE 2024. IGOR DA SILVA ALBANO Secretário do Desporto e da Juventude ( Respondendo) Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B00DC41A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR PARECER DE CREDENCIAMENTO ESCOLAR INTERESSADO (A): ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA ZILNETE NOBRE EMENTA: Credencia a Escola Municipal de Tempo Integral Profa. Maria Zilnete Nobre, Croatá - Ceará, reconhece os cursos de Ensino Fundamental em tempo integral, com vigência até 27/11/2028. RELATOR(A): Antônia Jucilene Alves de Sousa PROC. Nº 011/24 PARECER Nº 011/2024 APROVADO EM: 27/11/2024 – RELATÓRIO Ana Célia Félix Nunes, diretora da Escola Municipal de Tempo Integral Profa. Maria Zilnete Nobre, Betânia, Croatá/ CE através do processo: 011/2024, solicita deste Conselho o credenciamento da referida Instituição de Ensino, o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental em tempo integral, e a aprovação dos referidos cursos na modalidade presencial, em sua sede. A escola pertence à Rede Municipal de Ensino. O processo consta: ofício, fotografias, registro do secretário, nomeação do diretor, relação dos professores, autorizações temporárias, Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Ficha com Informações da Escola, Licença Sanitária, Laudo de Vistoria Técnica e anexos; - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O pedido atende às exigências da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e normas do Conselho Municipal de Educação de Croatá. O Regimento Escolar e o Projeto Pedagógico encontram-se em acordo com a legislação educacional vigente. Recomenda-se entretanto, que anualmente haja uma revisão dos documentos legais como : Regimento Escolar e Projeto CONTINUAÇÃO DO PARECER Nº 011/2024 Pedagógico, para assim manter-se sempre atualizado em consonância com as recomendações legais vigentes. - VOTO DA RELATORA Visto e relatado, verifica-se que a documentação apresentada está em consonância com a legislação vigente, pelo que esta relatora vota favoravelmente ao Credenciamento da Instituição de Ensino requerente, reconhecimento do cursos de ensino fundamental em tempo integral de forma presencial até 27/11/2028. É o parecer. – CONCLUSÃO DO CONSELHO Processo aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Educação de Croatá. Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação, em Croatá aos 27 de Novembro de 2024. ANTÔNIA JUCILENE ALVES DE SOUSA Relatora MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO MESQUITA Presidente do Conselho MARIA SOCORRO MARTINS Secretária do CME ADRIANA CARDIM DA SILVA ConselheiraFechar