DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:61635A6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 04021024/2024. DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E 
ADOTA AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº. 04021024/2024. 
  
Dispõe sobre a alteração dos membros da equipe de 
apoio e adota as seguintes providências.  
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
Art.1º. Fica EXCLUÍDO o membro da equipe de apoio de 
Licitação a Sra. RAIS BARBOSA DA SILVA, brasileira, solteira, 
servidora pública, portadora da C.I. RG. 20******464, expedida pela 
SSPDS-CE, e inscrita no CPF sob o n.º 605.***.***-44, nomeada na 
portaria de n° 02020424/2024 de 02 de abril de 2024. 
Art. 2º. Passa a fazer parte dos Membros da Equipe de Apoio no 
desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 
14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e 
inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem 
instaurados no âmbito deste Município, tudo conforme disposto na 
Lei Orgânica Municipal c/c a Lei nº 1.178 de 20 de novembro de 2006 
(Estatuto dos Servidores Públicos deste Município), Lei nº 1.253 de 
02 de março de 2009, Lei n° 1.608 de 22 de fevereiro de 2024 e 
Decreto Municipal n° 566/2023 o Sr. THIAGO FIRMINO DA 
SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2008098091405, 
expedido pela SSPDS/CE e inscrito no CPF sob o nº. 049.***. **3-
76. 
Art. 3º. Os MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO passam ter a 
seguinte composição: 
GUILHERME ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, 
portador do documento de identificação RG nº 20******448, SSPDS-
CE, inscrito no CPF nº 094.***.***-32; 
THIAGO FIRMINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do 
RG n° 20********405, expedido pela SSPDS-CE e inscrito no CPF 
sob o nº. 049.***. **3-76. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam 
revogadas as disposições em contrário. 
PUBLIQUE – SE 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:219DFA4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA N° 1.614 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO 
BRINCAR” NO MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE. 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.614 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA 
MUNICIPAL DO BRINCAR” NO MUNICIPIO DE 
FARIAS BRITO – CE.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI:  
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Brincar, a ser comemorado, 
anualmente, no dia 28 de maio, conforme estabelecido no Plano 
Municipal da Primeira Infância, Lei Municipal n° 1.545 de 14 de 
março de 2022. 
  
Art. 2º No Dia Municipal do Brincar, serão intensificadas ações 
setoriais e intersetoriais com a finalidade de: 
  
I – Chamar a atenção da população em geral e das entidades de 
atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na 
primeira infância; 
  
II – Promover a conscientização de todos sobre os benefícios que a 
atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e 
psicológico na primeira infância. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:7616CB0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA N° 1.615 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, 
CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO 
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE. 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.615 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 
  
INSTITUI 
A 
SEMANA 
MUNICIPAL 
DE 
PREVENÇÃO, 
CONSCIENTIZAÇÃO 
E 
COMBATE 
AO 
USO 
DE 
DROGAS 
NO 
MUNICIPIO DE FARIAS BRITO – CE.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º Fica instituída no Município de Farias Brito a “Semana 
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de 
Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 
26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de 
Combate às Drogas, instituído pela Organização das Nações Unidas 
em 1987. 
  
Art. 2°. São objetivos da “Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”: 
I - A difusão de informações sobre os problemas decorrentes do uso 
de drogas; 
II - A promoção de eventos para o debate público sobre as políticas 
sobre drogas; 
III - A difusão de boas práticas de prevenção, tratamento, acolhimento 
e reinserção social e econômica de usuários de drogas; 
IV - A divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção do 
uso indevido de drogas; 
V - A mobilização da comunidade para a participação nas ações de 
prevenção e enfrentamento às drogas. 
  
Art. 3°. Para a consecução dos objetivos previstos no artigo 
antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, 
convênios, subvenções, termos de colaboração, cooperação, fomento e 
congêneres com as Polícias Federal, Civil e Militar, Secretarias 
Municipais, Programa Educacional de Resistência às Drogas - 
PROERD, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, 
universidades, 
sindicatos, 
associações, 
entidades 
governamentais e não governamentais ligadas ao tema.  

                            

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