DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
Art. 4° - A campanha em questão será realizada através de eventos, 
ações e interações com a comunidade e da divulgação de material 
publicitário sobre o tema, podendo estes serem impressos, bem como 
em mídias digitais. 
  
Parágrafo Único - O Poder Público Municipal, através de suas 
Secretarias, diretamente ou com a participação de entidades públicas e 
privadas, adotará formas para a promoção e divulgação da campanha 
supracitada, tendo também a participação de servidores municipais 
capacitados e da comunidade em geral, a fim de viabilizar a 
implantação desta Lei, regulamentando-a no que couber. 
  
Art. 5°. – Em alusão à “Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, poderão ser 
realizadas diferentes atividades e eventos, tais como: 
I - Palestras, campanhas, seminários, debates, reuniões, workshops, 
conferências e outras interações envolvendo profissionais de saúde, 
segurança pública, familiares, adictos e outros membros da 
comunidade; 
II - Rodas de conversa e diálogo; 
III - Apresentações teatrais, artísticas, audiovisuais e culturais; 
IV - Outras atividades que valorizem os objetivos desta Lei; 
  
Art. 6°. – O Poder Legislativo poderá providenciar, durante a Sessão 
Ordinária na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização 
de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as 
ações alusivas do que trata a presente Lei. 
  
Art. 7°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:82836B82 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA N° 1.616 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.100/2003 QUE 
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO 
DE FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA N° 1.616 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 
1.100/2003 
QUE 
CRIA 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE 
FARIAS BRITO – CEARÁ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO 
DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVA E ELE SANCIONA E 
PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Altera-se o artigo 4°, § 2º, da Lei Municipal n° 1.100/2003, 
passando a viger com a seguinte redação: 
  
“Art. 4º. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Farias 
Brito–Ceará- COMSEA, será composto por no mínimo 24 
conselheiros (as), 12 titulares e 12 suplentes, sendo 2/3 de 
representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes 
do Governo Municipal. 
...................................... 
§ 2º. Fica definido os seguintes representantes da sociedade civil: 
Representante de Pastorais ou Organismo de Instituições 
Religiosas; 
Representante de Associação dos Trabalhadores da agricultura 
familiar; 
Representante de Entidade de Trabalhadores Rurais; 
Representante de Entidade de Trabalhadores Urbanos; 
Representante de Associações ou Movimentos sociais e populares; 
Representante de Associações de Pais; 
Representante dos Povos e Comunidades Tradicionais; 
Representante de Entidades ou Associações Sociais com Ação de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:61C5E2E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA, CRÉDITO 
ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 169.400,00 (CENTO E 
SESSENTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA 
OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊ 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 1.617 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
ABRE 
AO 
VIGENTE 
ORÇAMENTO 
DA 
DESPESA, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
TOTAL DE R$ 169.400,00 (CENTO E SESSENTA 
E NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA 
OS 
FINS 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO 
EM VISTA O ART. 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 1592/2023 E O 
QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 41, ART. 42 E §1º DO ART. 
43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320/64, FAÇO SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO 
CEARÁ, DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir ao vigente orçamento da despesa, crédito especial no valor total 
de R$ 169.400,00 (Cento e sessenta e nove mil e quatrocentos 
reais), para atender a dotação orçamentária abaixo classificada: 
  
Órgão: 0210 – Fundo Municipal de Cultura – FMC 
Função: 13 - Cultura 
Subfunção: 392 – Difusão Cultural  
Programa: 0019 – Gestão das Políticas Públicas deCultura 
.13.392.0019.2. 067 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 
– FMC 
  
Elemento 
Despesa 
Especificação 
Valor  
R$ 
Fonte 
Recurso 
3190.04.00 
Contratação Por Tempo Determinado 
10.000,00 
150000 
3190.13.00 
Obrigações Patronais 
2.100,00 
150000 
3350.41.00 
Contribuições 
18.000,00 
150000 
3390.13.00 
Obrigações Patronais 
1.500,00 
150000 
3390.14.00 
Diárias - Civil 
2.000,00 
150000 
3390.30.00 
Material de Consumo 
15.000,00 
150000 
3390.31.00 
Premiações Cult. Art. Cient. Desp. e Outras 
20.000,00 
150000 
3390.32.00 
Material de Distribuição Gratuita 
12.000,00 
150000 
3390.33.00 
Passagens e Despesas com Locomoção 
1.800,00 
150000 
3390.36.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 
2.000,00 
150000 
3390.39.00 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
22.000,00 
150000 

                            

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