DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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de Parecer Prévio, encaminhará para Decisão do Chefe do Executivo
Municipal.
Parágrafo único - Em caso de indeferimento da prorrogação, o
servidor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para reassumir suas
atividades.
Art. 10. Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com:
I. formulário de solicitação de prorrogação (modelo na SME);
II. documento expedido pela instituição ofertante do curso contendo
as disciplinas e atividades acadêmicas já cumpridas pelo servidor,
bem como o desempenho e frequência obtidas.
Art. 11. Os pedidos de prorrogação em caráter especial, serão
analisados mediante apresentação de declaração do orientador em que
conste a justificativa da necessidade de prorrogação do prazo para
defesa da dissertação/tese.
SEÇÃO 4 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DURANTE O
AFASTAMENTO
Art. 12. O servidor afastado é considerado, para todos os efeitos,
como em efetivo exercício, percebendo todas as vantagens e direitos.
Art. 13. O servidor que deixar de obter o título para o qual obteve
afastamento deverá reembolsar o montante que o Município
desembolsou durante o afastamento, corrigido monetariamente,
correspondente aos seus vencimentos e demais vantagens gozadas
durante o período de afastamento, sob pena de responder
administrativamente, civilmente e criminalmente.
Art. 14. O servidor afastado deverá apresentar no prazo de até 60
(sessenta) dias após o encerramento do período acadêmico, ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, a
adimplência das obrigações por ele assumidas junto à instituição
promotora do curso, incluindo: frequência, aproveitamento das
disciplinas cursadas e os relatórios que comprovem sua aprovação no
curso ao qual foi concedido o afastamento.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste
artigo implicará na notificação do servidor, após o que, mantido o
descumprimento da norma, será suspensa a concessão do afastamento,
caso ainda em vigência, e o servidor deverá retornar de imediato às
suas funções, respondendo pelos prejuízos causados aos cofres
públicos municipais, sob pena de responder a Processo Administrativo
Disciplinar bem como responder judicialmente.
Art. 15. O servidor que trancar a matrícula ou se desligar do programa
de especialização deverá retornar imediatamente às suas funções e
restituir os valores recebidos durante o período de afastamento de
acordo com o disposto no artigo 14 deste Decreto.
SEÇÃO 5 - DAS ATRIBUIÇÕES NO PROCESSO DE
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO
Art. 16. Fica o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Educação responsável por:
I. Instruir e proceder à análise técnica do processo de afastamento,
notificar os servidores quanto às decisões relativas ao afastamento e,
determinar a suspensão dos afastamentos que infringirem as normas
em vigor;
II. providenciar a elaboração dos atos de afastamento autorizados;
III. acompanhar os servidores afastados quanto ao cumprimento das
obrigações e deveres estabelecidos nas normas em vigor, bem como
lotação, datas de retorno e prorrogação;
IV. providenciar ajustes no sistema de gestão de pessoas para permitir
uma boa gestão da situação funcional dos servidores afastados;
V. informar e divulgar aos servidores sobre a legislação, decisões,
condições, direitos e obrigações referente ao afastamento para estudo.
Parágrafo único - O servidor solicitante do afastamento assinará
Termo de Compromisso junto ao Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Educação, que incluirá os seguintes pontos:
I. cumprimento das obrigações acadêmicas do programa para o qual
foi aceito;
II. a apresentação do título obtido e trabalho final do curso;
III. ciência da impossibilidade de novo afastamento para interesse
particular, durante o curso ou após o término do curso por período
igual ao dobro do período do afastamento;
IV. disponibilidade para serem multiplicadores na rede pública de
educação dos conteúdos curriculares trabalhados no programa de pós-
graduação.
SEÇÃO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os servidores que se afastarem para programas de pós-
graduação serão lotados, quando do seu retorno, preferencialmente, a
critério da Administração Municipal, nas unidades de exercício de
origem por ocasião da concessão do afastamento.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de novembro de
2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:C6A96F37
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Motivo:
Escopo/Automática
–
Sequencial:
1ª
Alteração
–
Termo
Inicial: Contrato
Nº
2305-2401/05
–
Processo
Originário:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
N°
003/2024-SEINFRA
–
Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos – Contratada: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº
02.200.917/0001-65
–
Finalidade:
Contratação
de
empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de
pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Guaraciaba
do Norte-CE. – Nova Vigência: 20/11/2024 à 21/05/2025 – Data da
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 19/11/2024 –
Fundamentação Legal: Art. 111 e art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 e
ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonio
Edson Araújo Pires CONTRATANTE); Eduardo Aguiar Benevides
(CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:66AC73A3
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – LICITANTE
REMANESCENTE
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE HOMOLOGAÇÃO
–
LICITANTE
REMANESCENTE
–
Unidade Administrativa: Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: TOMADA
DE PREÇOS Nº 16/2021-TP- SEINFRA – Objeto: RECUPERAÇÃO
DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO NORTE-CE.
–
Espécie:
Homologação
do
LICITANTE
REMANESCENTE
–
Licitante
Remanescente: LOCATIVA
SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 26.443.219/0001-59 – Valor
remanescente: R$ 368.346,64 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos
e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). – Data da
Homologação: 29/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43,
Lei Federal nº 8.666/93 – Secretário/Ordenador de Despesas
Municipal: Antonio Edson Araújo pires
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:32CA6C4E
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
– Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2111- 2402/08 –
Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
PARA
ATENDER
AS NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
Fechar