DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
de Parecer Prévio, encaminhará para Decisão do Chefe do Executivo 
Municipal. 
Parágrafo único - Em caso de indeferimento da prorrogação, o 
servidor terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para reassumir suas 
atividades. 
Art. 10. Os pedidos de prorrogação deverão ser instruídos com: 
I. formulário de solicitação de prorrogação (modelo na SME); 
II. documento expedido pela instituição ofertante do curso contendo 
as disciplinas e atividades acadêmicas já cumpridas pelo servidor, 
bem como o desempenho e frequência obtidas. 
Art. 11. Os pedidos de prorrogação em caráter especial, serão 
analisados mediante apresentação de declaração do orientador em que 
conste a justificativa da necessidade de prorrogação do prazo para 
defesa da dissertação/tese. 
  
SEÇÃO 4 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DURANTE O 
AFASTAMENTO  
Art. 12. O servidor afastado é considerado, para todos os efeitos, 
como em efetivo exercício, percebendo todas as vantagens e direitos. 
Art. 13. O servidor que deixar de obter o título para o qual obteve 
afastamento deverá reembolsar o montante que o Município 
desembolsou durante o afastamento, corrigido monetariamente, 
correspondente aos seus vencimentos e demais vantagens gozadas 
durante o período de afastamento, sob pena de responder 
administrativamente, civilmente e criminalmente. 
Art. 14. O servidor afastado deverá apresentar no prazo de até 60 
(sessenta) dias após o encerramento do período acadêmico, ao 
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, a 
adimplência das obrigações por ele assumidas junto à instituição 
promotora do curso, incluindo: frequência, aproveitamento das 
disciplinas cursadas e os relatórios que comprovem sua aprovação no 
curso ao qual foi concedido o afastamento. 
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste 
artigo implicará na notificação do servidor, após o que, mantido o 
descumprimento da norma, será suspensa a concessão do afastamento, 
caso ainda em vigência, e o servidor deverá retornar de imediato às 
suas funções, respondendo pelos prejuízos causados aos cofres 
públicos municipais, sob pena de responder a Processo Administrativo 
Disciplinar bem como responder judicialmente. 
Art. 15. O servidor que trancar a matrícula ou se desligar do programa 
de especialização deverá retornar imediatamente às suas funções e 
restituir os valores recebidos durante o período de afastamento de 
acordo com o disposto no artigo 14 deste Decreto. 
  
SEÇÃO 5 - DAS ATRIBUIÇÕES NO PROCESSO DE 
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO  
Art. 16. Fica o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de 
Educação responsável por: 
I. Instruir e proceder à análise técnica do processo de afastamento, 
notificar os servidores quanto às decisões relativas ao afastamento e, 
determinar a suspensão dos afastamentos que infringirem as normas 
em vigor; 
II. providenciar a elaboração dos atos de afastamento autorizados; 
III. acompanhar os servidores afastados quanto ao cumprimento das 
obrigações e deveres estabelecidos nas normas em vigor, bem como 
lotação, datas de retorno e prorrogação; 
IV. providenciar ajustes no sistema de gestão de pessoas para permitir 
uma boa gestão da situação funcional dos servidores afastados; 
V. informar e divulgar aos servidores sobre a legislação, decisões, 
condições, direitos e obrigações referente ao afastamento para estudo. 
Parágrafo único - O servidor solicitante do afastamento assinará 
Termo de Compromisso junto ao Departamento de Recursos 
Humanos da Secretaria de Educação, que incluirá os seguintes pontos: 
I. cumprimento das obrigações acadêmicas do programa para o qual 
foi aceito; 
II. a apresentação do título obtido e trabalho final do curso; 
III. ciência da impossibilidade de novo afastamento para interesse 
particular, durante o curso ou após o término do curso por período 
igual ao dobro do período do afastamento; 
IV. disponibilidade para serem multiplicadores na rede pública de 
educação dos conteúdos curriculares trabalhados no programa de pós-
graduação. 
  
SEÇÃO 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   
Art. 17. Os servidores que se afastarem para programas de pós-
graduação serão lotados, quando do seu retorno, preferencialmente, a 
critério da Administração Municipal, nas unidades de exercício de 
origem por ocasião da concessão do afastamento. 
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 25 de novembro de 
2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:C6A96F37 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Motivo: 
Escopo/Automática 
– 
Sequencial: 
1ª 
Alteração 
– 
Termo 
Inicial: Contrato 
Nº 
2305-2401/05 
– 
Processo 
Originário: 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
N° 
003/2024-SEINFRA 
– 
Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – Contratada: COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 
02.200.917/0001-65 
– 
Finalidade: 
Contratação 
de 
empresa especializada para execução dos serviços de recuperação de 
pavimentação asfáltica em diversas vias do município de Guaraciaba 
do Norte-CE. – Nova Vigência: 20/11/2024 à 21/05/2025 – Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 19/11/2024 – 
Fundamentação Legal: Art. 111 e art. 94, Lei Federal nº 14.133/21 e 
ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antonio 
Edson Araújo Pires CONTRATANTE); Eduardo Aguiar Benevides 
(CONTRATADA).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:66AC73A3 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – LICITANTE 
REMANESCENTE 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE HOMOLOGAÇÃO 
– 
LICITANTE 
REMANESCENTE 
– 
Unidade Administrativa: Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Processo Originário: TOMADA 
DE PREÇOS Nº 16/2021-TP- SEINFRA – Objeto: RECUPERAÇÃO 
DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE. 
– 
Espécie: 
Homologação 
do 
LICITANTE 
REMANESCENTE 
– 
Licitante 
Remanescente: LOCATIVA 
SERVIÇOS EIRELI – CNPJ Nº 26.443.219/0001-59 – Valor 
remanescente: R$ 368.346,64 (trezentos e sessenta e oito mil trezentos 
e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). – Data da 
Homologação: 29/05/2023 – Fundamentação Legal: Inciso VI, art. 43, 
Lei Federal nº 8.666/93 – Secretário/Ordenador de Despesas 
Municipal: Antonio Edson Araújo pires  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:32CA6C4E 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2111- 2402/08 – 
Processo Originário: PE 020/2023-SEAFIN – Objeto: AQUISIÇÕES 
DE 
GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS 
PARA 
ATENDER 
AS NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
DO 

                            

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