DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos 
termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010. 
  
Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos 
que adote todas as providências necessárias para a efetivação do 
presente ato. 
  
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 24 de outubro de 2024. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de 
novembro de 2024.  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:15CB49DE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2411.13-01-
SEOB-CE 
Lei nº 14.133/2021 
  
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 13 de 
dezembro de 2024 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico 
https://compras.gov.br/, estará realizando licitação na modalidade 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2411.13-01-SEOB-CE. 
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
MELHORIA, 
EFICIENTIZAÇÃO, 
AMPLIAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES DO 
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA-CE. 
Maiores 
informações 
via 
Plataformas: 
https://www.gov.br/pncp/pt-br; 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/; 
https://www.Ibicuitinga.ce.gov.br/ 
; 
ou 
Presencial na sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste 
aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas. 
  
Ibicuitinga - CE, 27 de novembro de 2024. 
  
LUZIA AGUIAR LOPES 
Agente de Contratação 
  
Publicado por: 
Maria do Socorro Barros Rabelo 
Código Identificador:563CB69E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR N° 143/2024, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2024 
 
LEI COMPLEMENTAR N° 143/2024, DE 21 DE NOVEMBRO 
DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REVOGAÇÃO 
DE 
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 99, 
DE 21 DE MARÇO DE 2022 E ACRESCENTA 
DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 479/2007, 
DE 26 DE ABRIL DE 2007. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas 
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber 
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga 
a presente Lei Complementar.  
Art. 1º. Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 99, de 21 de 
março de 2022. 
  
Art. 2º. 0 § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 
2007, passa a ter a seguinte redação: 
“§ 3º. Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem 
ser casada, mantém união estável com o participante não casado, 
observada disposição do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.” 
  
Art. 3º. O inciso Il do § 1º do art. 28 da Lei Municipal nº 479, de 26 
de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação: 
“II. companheira ou companheiro: documento de identidade, escritura 
pública de união estável contendo data de início da união ou 
declaração firmada perante tabelião assinada por ambos e ratificada 
por no mínimo duas testemunhas devidamente identificadas contendo 
data de início da união, certidão de casamento com averbação da 
separação judicial ou divórcio, quando um ou ambos companheiros já 
tiverem sido casados, ou de óbito do ex-cônjuge, comprovante de 
mesmo domicílio correspondente ao tempo de união;” 
  
Art. 4º. O § 6º do art. 28 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de 
2007, passa a ter a seguinte redação: 
“§ 6º. A prova da dependência econômica da companheira ou do 
companheiro dar-se-á pela apresentação de número suficiente de 
documentos dentre os enumerados no § 2°, podendo o ICAPREV 
exigir a apresentação de outras provas que considerar necessárias 
como critério definidor para concessão de benefícios;” 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de 
novembro de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:DAFDE096 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E 
CONSERVAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE 
PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 2021.11.22.01-PMI. 
PROCESSO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 
2021.10.18.01-PMI-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DOS 
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM ADUTORA, 
DAS LOCALIDADES DE BONSUCESSO E SOLIDÃO DOS 
LUCAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, 
CONVÊNIO Nº 858210/2017, DE CONFORMIDADE COM O 
PROJETO 
BÁSICO. 
DATA 
DE 
ASSINATURA: 
21 
DE 
NOVEMBRO DE 2024. INÍCIO: 22 DE NOVEMBRO DE 2024. 
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, ATÉ 22 DE NOVEMBRO DE 
2025. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Nº 
1301-
17.451.0037.1.042. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.51.00. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: ANTONIO 
RUSVEL 
POSSIDONIO 
DE 
LACERDA, 
SECRETÁRIO, 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA. IGUATU-CE, 
21 DE NOVEMBRO DE 2024.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:2BA9C270 
 

                            

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