DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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Art. 2º. Fica declarada a vacância do referido cargo público, nos
termos do art. 33, V, da Lei nº 470/2010.
Art. 3º. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos
que adote todas as providências necessárias para a efetivação do
presente ato.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 24 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 27 de
novembro de 2024.
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:15CB49DE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2411.13-01-
SEOB-CE
Lei nº 14.133/2021
A Prefeitura Municipal de Ibicuitinga, torna público que no dia 13 de
dezembro de 2024 às 09:00 horas, pelo endereço eletrônico
https://compras.gov.br/, estará realizando licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2411.13-01-SEOB-CE.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
MELHORIA,
EFICIENTIZAÇÃO,
AMPLIAÇÃO E DEMAIS SERVIÇOS PERTINENTES DO
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA-CE.
Maiores
informações
via
Plataformas:
https://www.gov.br/pncp/pt-br;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/;
https://www.Ibicuitinga.ce.gov.br/
;
ou
Presencial na sede da Prefeitura Municipal a partir da publicação deste
aviso, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
Ibicuitinga - CE, 27 de novembro de 2024.
LUZIA AGUIAR LOPES
Agente de Contratação
Publicado por:
Maria do Socorro Barros Rabelo
Código Identificador:563CB69E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N° 143/2024, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2024
LEI COMPLEMENTAR N° 143/2024, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
REVOGAÇÃO
DE
DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 99,
DE 21 DE MARÇO DE 2022 E ACRESCENTA
DISPOSIÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 479/2007,
DE 26 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, faz saber
que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e ele sanciona e promulga
a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica revogado o art. 6º da Lei Complementar nº 99, de 21 de
março de 2022.
Art. 2º. 0 § 3º do art. 26 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de
2007, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º. Considera-se companheiro ou companheira a pessoa que, sem
ser casada, mantém união estável com o participante não casado,
observada disposição do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.”
Art. 3º. O inciso Il do § 1º do art. 28 da Lei Municipal nº 479, de 26
de abril de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“II. companheira ou companheiro: documento de identidade, escritura
pública de união estável contendo data de início da união ou
declaração firmada perante tabelião assinada por ambos e ratificada
por no mínimo duas testemunhas devidamente identificadas contendo
data de início da união, certidão de casamento com averbação da
separação judicial ou divórcio, quando um ou ambos companheiros já
tiverem sido casados, ou de óbito do ex-cônjuge, comprovante de
mesmo domicílio correspondente ao tempo de união;”
Art. 4º. O § 6º do art. 28 da Lei Municipal nº 479, de 26 de abril de
2007, passa a ter a seguinte redação:
“§ 6º. A prova da dependência econômica da companheira ou do
companheiro dar-se-á pela apresentação de número suficiente de
documentos dentre os enumerados no § 2°, podendo o ICAPREV
exigir a apresentação de outras provas que considerar necessárias
como critério definidor para concessão de benefícios;”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 21 de
novembro de 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:DAFDE096
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO ADITIVO DE PRAZO.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E
CONSERVAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL Nº 2021.11.22.01-PMI.
PROCESSO DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº.
2021.10.18.01-PMI-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DOS
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM ADUTORA,
DAS LOCALIDADES DE BONSUCESSO E SOLIDÃO DOS
LUCAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE,
CONVÊNIO Nº 858210/2017, DE CONFORMIDADE COM O
PROJETO
BÁSICO.
DATA
DE
ASSINATURA:
21
DE
NOVEMBRO DE 2024. INÍCIO: 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, ATÉ 22 DE NOVEMBRO DE
2025.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Nº
1301-
17.451.0037.1.042. ELEMENTO DE DESPESA: Nº 4.4.90.51.00.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: ANTONIO
RUSVEL
POSSIDONIO
DE
LACERDA,
SECRETÁRIO,
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA. IGUATU-CE,
21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:2BA9C270
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