DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3598
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para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a
educação superior. No desempenho de sua função deverá buscar a
consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal,
zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais,
para que o polo seja um espaço social, acadêmico e cultural
determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§2º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no
âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidades e atribuições do
titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em
relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem
necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do
sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação,
Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes).
§3º A seleção do Coordenador do Polo de Apoio Presencial obedecerá
a diretrizes emanadas pelo Ministério da Educação e Cultura.
§4º O Profissional selecionado para o exercício da função de
Coordenador do Polo de Apoio Presencial receberá uma bolsa mensal,
disponibilizada pela CAPES.
Art. 8º Um professor ou funcionário da rede municipal de ensino,
com curso de secretário a nível médio/superior e/ou experiência na
função será o Secretário, tendo como atribuição controlar e divulgar
todas as atividades do Polo de Apoio Presencial, como calendário,
boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos, enviados pelos
departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de
correspondências, bem como para redigir atas de reuniões, seminários,
cursos do Polo ou fora do Polo, quando se fizer necessário.
§1º Um Professor ou funcionário integrante do quadro de professores
da rede pública municipal ou estadual será designado para o exercício
da função de Secretário.
Art. 9º Um Profissional da área da educação, exercerá as funções de
Auxiliar de Biblioteca.
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Município será designado para a função de Auxiliar de Biblioteca.
Art. 10 Técnico em Informática é aquele profissional com habilitação
comprovada na área de informática que deverá atuar como orientador
colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), contratado para
prestar assistência, permanentemente presencial, no Polo, juntamente
com os alunos e coordenação.
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Município será designado para a função de Técnico em Informática.
Art. 11 Auxiliar de Serviços Gerais será o funcionário encarregado de
fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas diversas
dependências do prédio, procedendo a limpeza de pisos, vidros,
lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixo e detritos; lavar e
encerar assoalho; fazer os pedidos de suprimento do material de
limpeza necessário; bem como preparar café, chás e outras refeições
ligeiras; executar os serviços de limpeza dos equipamentos e
instrumentos de cozinha;
§1º Um profissional integrante do quadro de funcionários do
Município será designado para a função de Auxiliar de Serviços
Gerais.
Art. 12 A Assistência Técnica será prestada por técnicos do
Município de acordo com a legislação vigente.
Art. 13 As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão
por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
Básica.
Art. 14 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE NOVEMBRO DE
2024.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:A7C6AEB3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
VIGÉSIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
20200052 - SEDUC
ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-007/2019 - SEDUC
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DE 05 (CINCO)
QUADRAS POLIESPORTIVAS COM COBERTURA PEQUENA,
NAS ESCOLAS (A SEREM DEFINIDAS) DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, DESTE MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA,
CONFORME
PROJETOS
(PEÇAS
GRÁFICAS),
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
MEMORIAL
DE
CÁLCULO,
COMPOSIÇÃO
DE
B.D.I,
COMPOSIÇÃO
DE
PREÇOS
UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E
MEMORIAL DE CÁLCULO, EM ANEXO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA
NOVA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
– SEDUC.
CONTRATADA: ROYALE SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI
CNPJ SOB O Nº 24.786.662/0001-05
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso I, alínea “a”, c/c com
os parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
OBJETO DO ADITIVO: ACRÉSCIMO APROXIMADO DE
7,15% (SETE VÍRGULA QUINZE POR CENTO) DO VALOR
GLOBAL ORIGINAL DO CONTRATO Nº 20200052 - SEDUC,
relativo às Obras e Serviços de Engenharia para a CONSTRUÇÃO
DE
05
(CINCO)
QUADRAS
POLIESPORTIVAS
COM
COBERTURA
PEQUENA,
NAS
ESCOLAS
DA
REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO: EEB Hilda
Ponciano de Oliveira Lima; EEB José Nogueira de Queiroz; EEB
Raul de Sousa Martins; EEB Maria Rabelo Martins e EEB Ana
Nogueira Maia, em decorrência do acréscimo de quantitativo de item
não previsto nas planilhas de preços originais, para melhor adequação
técnica aos seus objetivos, correspondendo o percentual de acréscimo
ao Valor Total Geral de R$ 156.188,75 (Cento e Cinquenta e Seis Mil
Cento e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos), perfazendo
o Novo Valor Global do Contrato em R$ 3.172.413,28 (Três Milhões
Cento e Setenta e Dois Mil Quatrocentos e Treze Reais e Vinte e Oito
Centavos), em conformidade com a Cláusula 3ª do Contrato original.
DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE (UNILATERALMENTE):
Edilson Santiago de Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
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