DOMCE 28/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3598 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:C69C1309 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.556 
 
LEI Nº 1556/2024 De 26 de Novembro de 2024 
  
DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE 
DE 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
A 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
DO 
SÍTIO 
TABOQUINHA E MAMOEIRO, EM MILAGRES-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º - Fica declarado e reconhecida como Entidade de Utilidade 
Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA 
AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO TABOQUINHA E 
MAMOEIRO - ACAFSTM, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.596.252/0001-08, fundada em 27/05/2008, com sede no Sítio 
Taboquinha, S/N, às margens da BR 116, associação de sociedade 
civil, sem fins econômicos e lucrativos, que foi instituída com a 
finalidade principal de Defender, apoiar e desenvolver ações e 
projetos nas áreas de incentivo a agricultura familiar, conforme Lei 
Federal 11.326 de 24 de Julho de 2006, dentro das linhas da ação 
social, Educacional, Cultural e artística, promovendo a reinserção e 
tendo como público-alvo o agricultor familiar (família, homem, 
mulher, criança, adolescente, e idoso) e em especial os que se 
encontra em situação de risco social; 
  
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR DO SITIO TABOQUINHA E MAMOEIRO – 
ACAFSTM fica devidamente habilitada através deste diploma legal a 
receber do Poder Público Municipal incentivos de qualquer natureza, 
de conformidade com a legislação pertinente. 
  
Art. 3º - Os direitos assegurados através deste diploma legal serão 
mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades de seu 
ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que 
houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas 
e para a qual foi criada. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 26 DE NOVEMBRO DE 
2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:978D59E8 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
LEI MUNICIPAL N° 1.557 
 
LEI Nº 1557/2024 De 26 de Novembro de 2024 
  
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA 
MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO 
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO 
DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE MILAGRES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO 
CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. 
  
Art. 1º Fica criada a expansão da educação em cursos superiores 
públicos com qualidade e promoção da inclusão social, por meio da 
educação a distância modalidade educacional prevista no artigo 80 da 
Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, na qual a mediação didático-pedagógica nos 
processos de ensino-aprendizagem ocorre com a utilização de meios e 
tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e 
professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ao tempo 
diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no 
Município 
  
Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial 
e continuada de professores da educação básica. 
Proporcionar, através de convênios e pareceres com IFES, Ministério 
de Educação e Fórum dos Estados, Cursos Superiores e Cursos 
Profissionalizantes de Ensino Médio que venham a fomentar o 
desenvolvimento sustentável no Município. 
Ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento 
socioeducacional em regime de colaboração com empresas privadas, 
estatais e ONGs. 
Oferecer cursos graduação, licenciaturas e bacharelado, e cursos de 
especialização. 
  
Art. 2º Fica instituído no Município de Milagres o Polo de Apoio 
Presencial para Educação a Distância, Sistema Universidade Aberta 
do Brasil – UAB. 
  
Parágrafo único. Caracteriza-se Polo de Apoio Presencial como 
unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de 
atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e 
programas ofertados a distância, nos quais os momentos presenciais 
mínimos serão obrigatórios segundo a regulamentação da educação a 
distância no Brasil. 
  
Art. 3º Para formalização do Polo de Apoio Presencial previsto no 
artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de 
Cooperação Técnica com a União e Convênios com instituições 
públicas de ensino superior. 
  
Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias 
com órgãos locais, governamentais ou não-governamentais, para 
viabilizar a implantação do Polo de Apoio Presencial, através de 
Acordos ou Convênios. 
  
Art. 4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do 
Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa 
a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, ou outros que se 
mostrem necessários. 
  
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação Básica será responsável 
pela gestão administrativo-financeira dos Acordos e Convênios 
necessários para a implantação, operacionalização, implementação e 
sustentação do Polo de Apoio Presencial no Município. 
  
SECÇÃO I 
  
DOS RECURSOS HUMANOS 
  
Art. 6º A administração dos cursos é de competência das 
universidades parceiras. 
  
Art. 7º Um profissional da rede pública municipal, em efetivo 
exercício na educação básica, será o coordenador do Polo de Apoio 
Presencial. 
  
§1º O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um importante 
interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas 

                            

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